Escola particular também pode recorrer à Recuperação Judicial

Mecanismo pode ser uma opção para ajudar na reestruturação e evitar falência

A necessidade do isolamento social para prevenir a propagação do coronavírus mudou os rumos de muitas escolas particulares. Embora ainda não haja um número consolidado do impacto dessa crise mundial no setor, de acordo com estimativas da Federação Nacional das Escolas Particulares, cerca de 10% das instituições voltadas para o público infantil encerraram suas atividades. Em outros casos, embora tenham investido em sistemas para as aulas à distância, muitas delas ainda apertaram um pouco mais seus orçamentos para conceder descontos nas mensalidades e manter a clientela.    

Em meio às dúvidas sobre como fazer a gestão mais adequada possível para sobreviver no mercado, uma das opções é recorrer ao mecanismo da Recuperação Judicial:

Com a retomada das aulas presenciais previstas em breve por vários governos, as escolas, de modo geral, vão ter que investir para cumprir as exigências de protocolos  sanitários e pedagógicos. O fato é que diante da atual crise, muitas delas já estão com um passivo acumulado de difícil solução. Por isso a Recuperação Judicial poderá ser uma solução viável seja para salvaguardar  a escola de uma falência ou para poder reestruturar o passivo existente, com proposta de pagamento diferenciada dos contratos originais“, explica  explica Claudio Serpe, advogado pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia, especialista em Recuperação Judicial.


Mas, assim como qualquer empresa, é necessário preencher os requisitos legais e, de acordo com o especialista, o sucesso desse processo depende de a empresa conseguir demonstrar ter viabilidade econômica: “Também é importante a atuação dos advogados e profissionais de contabilidade que participam da elaboração do plano de recuperação que deve ser apresentado“, esclarece Serpe.

  
Para recorrer à Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), é preciso:  

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