Paco Britto regulamenta lei que garante socorro às mulheres vítimas de violência

Para o governador em exercício, a “lei do sinal vermelho” é um reforço para que denúncias possam ser feitas sem colocar a vítima em risco

Por Lívio di Araújo – O governador em exercício, Paco Britto, regulamentou a lei que garante socorro às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar no Distrito Federal. Já publicada no Diário Oficial do DF, a partir de agora, um simples “x” vermelho na palma da mão da mulher, quando for mostrado em farmácias, condomínios, hotéis e supermercados da capital, dará o sinal de alerta de que ela está sendo vítima de alguma forma de violência. A partir daí, as forças de segurança devem ser acionadas.

“Não podemos permitir que mulheres passem por situações de violência e fiquem caladas por medo. Temos uma das leis mais importantes do mundo, que é a Lei Maria da Penha, e agora, trazemos mais um reforço para garantir que as denúncias possam ser feitas, garantindo a integridade e segurança dessas mulheres”, explicou Paco Britto. De acordo com ele, o GDF tem, desde o início da gestão Ibaneis Rocha, se empenhado para garantir visibilidade às causas das mulheres e no combate à violência contra elas. “É um compromisso deste governo: cuidar, fortalecer e empoderar a mulher, combatendo a violência, implantando programas de capacitação para elas e garantindo programas assistenciais, quando necessário”, enfatizou.

O programa será colocado em prática pelas secretarias da Mulher (SMDF), de Segurança Pública (SSP) e unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Os funcionários dos estabelecimentos que participarem da campanha serão orientados a acolher essas mulheres de forma sigilosa. A vítima deverá ser levada para um local seguro e discreto até que possa receber atendimento especializado. A orientação para quem receber a denúncia é manter a calma para não chamar a atenção das pessoas próximas sobre a condição da mulher e, menos ainda, levantar suspeitas do agressor, caso ele esteja por perto.

Os participantes do programa serão capacitados por meio de vídeos tutoriais e cartilha elaborados pela SMDF, SSP e unidades da Deam. Entre as recomendações, quem receber o pedido de socorro deverá anotar os dados da vítima, caso ela tenha necessidade de sair do local, e ligar, imediatamente, para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) para reportar a situação às autoridades competentes. Todas as informações deverão ser mantidas em sigilo absoluto.

Caberá à equipe policial levar a vítima à delegacia para registro de ocorrência, bem como garantir o transporte gratuito e seguro até uma unidade de saúde para atendimento médico, caso ela necessite. A mulher também poderá ser conduzida a um dos centros de atendimento especializados, como o Centro Especializado de Atendimento a Mulher (Ceam), da Secretaria da Mulher, ou à Casa Abrigo, para que ela tenha acesso aos serviços de assistência social, psicológica e orientação jurídica.

Outros canais de denúncia

Atualmente o DF tem duas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul e em Ceilândia. Os casos de violência doméstica, no entanto, podem ser denunciados em qualquer unidade.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) também recebe denúncias e acompanha os inquéritos policiais, auxiliando em pedidos de medidas protetivas à Justiça. Em casos de flagrante, qualquer pessoa pode pedir o socorro da polícia, seja testemunha ou vítima.

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) – Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília. Telefones: (61) 3207-6195 e (61) 3207-6212.

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT. Telefones: (61) 3343-6086 e (61) 3343-9625.

Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar – Contato: 3190-5291.

Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal – Contato: 180.

Foto: Assessoria/GDF

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