- Medida Provisória 1300/2025 entra em vigor a partir de 5 de julho e deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas
A partir deste sábado (5), entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto da Medida Provisória.
A MP, que será aplicada em todo o Brasil e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de vulnerabilidade social, deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME). Destes, mais de 19 milhões de pessoas estão nas áreas de concessão do Grupo Equatorial.
- É importante ficar atento aos critérios para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
- Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
- Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.
O Grupo Equatorial estima que a medida beneficiará mais de 19 milhões de pessoas nos sete estados onde a empresa atua: Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul.
O gerente de experiência com o cliente da Equatorial Goiás, Hugo Ferreira, destaca a importância da atualização cadastral e ressalta que atualmente, mais de 500 mil famílias já aproveitam os descontos e benefícios que a Tarifa Social pode proporcionar.
“Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia, o cliente precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Com o cadastro regularizado, o benefício passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica. Se o benefício foi perdido por falta de atualização, ele pode ser reativado assim que o cadastro for regularizado”, explica o Hugo Ferreira.
- A Nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, dispensando a necessidade de solicitá-la à distribuidora. Para garantir o acesso ao benefício:
- Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;
- Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;
- O desconto será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido;
- Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro somente pode ser feito na Central de Atendimento (0800 062 0196); Agências Presenciais ou Postos de Atendimento Presencial e CRAS do município.
Mas o que muda com a nova medida?
Antes da medida, o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia um desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Com a mudança, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia consumida, permanecendo os custos com impostos, tributos e outros itens que compõem o descritivo da fatura de cada cliente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh/mês, o cliente baixa renda pagará o valor proporcional ao consumo excedente.
Por exemplo, se uma família consumia 80 kWh/mês e pagava R$ 100,00 na conta de luz, ela passará a pagar R$ 0,00 pelo consumo de energia, mas continuará a pagar os tributos como ICMS e PIS/COFINS. Se o consumo for superior a 80 kWh, o cliente pagará apenas pelo consumo excedente. Caso o consumo seja de 120 kWh/mês, por exemplo, será cobrado o valor referente aos 40 kWh adicionais.
Vale ressaltar que, outras cobranças, como a contribuição para iluminação pública ou parcelamentos de dívidas anteriores, também continuarão sendo processadas normalmente. Ou seja, o desconto será aplicado apenas para o consumo de energia.
Boas notícias
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. E, agora, ficou ainda melhor! Os clientes que já recebem desconto na conta de luz pela Tarifa Social Baixa Renda, podem ficar tranquilos e em casa! Automaticamente já terão o benefício sem precisar fazer nada.
Fique atento! É importante que os consumidores mantenham seu cadastro atualizado a cada dois anos junto ao CRAS ou à Prefeitura de cada município, pois quem não atualiza seu cadastro perde o benefício! O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
A Equatorial destaca que as mudanças na Tarifa Social serão aplicadas às faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025 em todas as suas áreas de concessão. Por fim, para saber se o cliente possui o NIS ou se ele ainda está ativo, basta ligar para a Central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003 ou acesse o portal do Governo de Goiás (https://goias.gov.br/) para informações sobre a Tarifa Social Baixa Renda.
Sugestão de legenda: “500 mil famílias goianas já aproveitam os descontos e benefícios que a Tarifa Social pode proporcionar”
Q&A – Nova Tarifa Social de Energia Elétrica para Famílias de Baixa Renda
1. Quando a nova Tarifa Social começa a valer?
A partir da fatura emitida após o dia 5 de julho de 2025.
2. Quem tem direito à nova Tarifa Social?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, beneficiários do BPC, famílias com até 3 salários-mínimos com membro com deficiência que sejam dependentes do uso continuado de aparelho elétrico, indígenas ou quilombolas cadastrados.
3. Quais são os critérios para receber o desconto de 100%?
Ter o CadÚnico atualizado, estar dentro das faixas de renda previstas, estar cadastrado junto à distribuidora. O desconto incidirá no consumo dos primeiros 80 kWh/mês.
4. O que preciso fazer para ter acesso ao benefício?
Manter o cadastro atualizado no CadÚnico, com o NIS vinculado corretamente à conta de energia e a atualização do cadastro junto à distribuidora.
5. Precisa ir até a Equatorial para receber o desconto?
Não. Se o CadÚnico estiver atualizado e os dados corretos junto à distribuidora, o desconto é aplicado automaticamente.
6. Como saber se já estou recebendo o benefício?
Verifique na sua fatura de energia ou consulte os canais de atendimento da Equatorial. Famílias que já recebem ou têm potencial para receber o benefício verão um dos três selos da Tarifa Social de Goiás impressos na conta de luz, indicando se o desconto já está ativo, se é necessário atualizar o CadÚnico ou se é preciso se inscrever no programa.
7. O que fazer se já tenho o NIS, mas não recebo o desconto?
Conferir se o NIS está vinculado corretamente à conta de energia de interesse do beneficiado, garantir que o cadastro está atualizado junto ao CRAS e, se necessário, usar os canais oficiais da distribuidora para atualização.
8. O que é primordial saber sobre essa mudança?
O desconto de 100% é só sobre a tarifa para consumo de até 80 kWh/mês, os tributos, encargos e demais serviços continuam sendo cobrados.