CDH aprova aumento de pena para crime de corrupção de menores

by Amarildo Castro
  • CDH aprova aumento da pena para corrupção de menores. Relator Alessandro Vieira (MDB-SE) propõe punição de 6 a 14 anos de prisão, em simetria com outra proposta já aprovada na CCJ (PL 2.810/2025) que trata de crimes sexuais contra menores

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 2.429/2024, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para ampliar a pena do crime de corrupção de menores.

O texto original previa o aumento da pena de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou substitutivo que eleva ainda mais a punição: de 6 a 14 anos de reclusão, mais multa. Ele explicou que a alteração busca manter simetria legislativa com o PL 2.810/2025, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda em tramitação, que aumenta para o mesmo patamar a pena do art. 218 do Código Penal (induzimento de menor de 14 anos à satisfação de lascívia).

Segundo o relator, a proposta tem o objetivo de “garantir compatibilidade entre condutas de natureza semelhante, uma vez que, em ambos os casos, o agente não pratica diretamente o crime ou o ato libidinoso, mas recruta, induz ou instrumentaliza o menor para a execução da conduta ilícita”.

Na justificativa, o autor destacou que a corrupção de menores está frequentemente associada ao tráfico de drogas e que a legislação atual não desestimula a prática criminosa, por permitir benefícios como a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Com a aprovação na CDH, a matéria segue agora para decisão final na CCJ.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Postagens relacionadas

Deixe um comentário