Justiça garante reintegração de candidata com deficiência a concurso de empresa de serviços hospitalares de Brasília

by Amarildo Castro

Decisão reconhece transplante renal como condição de PcD e assegura direito a concorrer em vagas reservadas

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu decisão favorável à candidata Natália Alves de Lima, determinando sua reintegração ao concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), regido pelo Edital nº 3/2024, na lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD).

Natália, portadora de nefropatia grave e submetida a transplante renal, havia sido excluída do certame após perícia médica oficial entender que sua condição não se enquadra como deficiência. No entanto, o juiz da 14ª Vara Federal Cível, Waldemar Cláudio de Carvalho, entendeu que a decisão administrativa contrariava documentos médicos e o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Na decisão, o magistrado destacou que a exclusão “afronta o disposto no art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência” e reconheceu a robustez das provas apresentadas pela candidata.

O advogado de Natália, Max Kolbe, celebrou a decisão e destacou a relevância do precedente. A Justiça reafirmou que o transplante renal, por suas implicações clínicas e sociais, configura sim uma condição de deficiência. É uma vitória não apenas da Natália, mas de todos os candidatos que enfrentam barreiras para exercer seus direitos”, afirma.

Ele acrescenta que a medida corrige uma injustiça: “A exclusão de Natália foi ilegal e desumana. A decisão judicial garante que ela participe em igualdade de condições, como prevê a Constituição e o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

O juiz deferiu a tutela de urgência, garantindo à candidata o direito de concorrer às vagas reservadas ao PcD e determinando o imediato cumprimento da decisão pela EBSERH.

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