CIDADE OCIDENTAL – Morador denuncia suspeita de superfaturamento em aluguel de viaturas da Guarda Municipal

by Amarildo Castro

O recente anúncio de uma suposta ‘conquista’ de duas viaturas novas para a Guarda Civil Municipal da Cidade Ocidental-GO (GCM), em evento feito pelo atual prefeito de Cidade Ocidental, no Entorno Sul do Distrito Federal, Luiz Viana Filho (Lulinha), no final do mês agosto, mostrava os veículos novos em frente à sede da GCM, quando o mandatário fez um vídeo anunciando a chegada dos veículos. O vídeo foi feito ao lado dos agentes e do próprio diretor da GCM, Saulo Budim.

Conforme uma denúncia feita por um morador da cidade ao Blog do Amarildo, que teria conhecimento do trâmite interno das ações do Executivo, o prefeito local (autor do vídeo), na sua opinião, tomou o cuidado em não esclarecer como a prefeitura conquistou os dois novos veículos, supostamente para não levantar suspeita de um contrato de aluguel feito com a empresa LGS Locadora de Veículos, com sede em Sinop-MT. A cidade fica a 1.400 quilômetros distante de Cidade Ocidental. E também sobre os valores pagos, em forma de aluguel, que em sua opinião, podem estar superfaturados.

O leitor, ao Blog do Amarildo enviou documentos à reportagem onde mostra que as duas novas viaturas, que teriam as placas SQB8F45 e SQB8G65, seriam fruto de aluguel de veículos, em um contrato total de R$ 355 mil, o que teria ainda envolvido no contrato, mais duas viaturas, que não teriam sido entregues ainda.

O Contrato nº 117/2025, apurou o Blog do Amarildo em parceria com um jornalista que atua na região, tem previsão de locação de modelos SUVs, que são adaptados exclusivamente para uso policial, com seguro total e manutenção incluídos, apurou a reportagem, o montante para cada carro é de de RS 7.395,00 por mês.

Valores elevados

Para embasar a linha de denúncia do leitor, que disse acreditar em suspeita de superfaturamento no contrato, a reportagem apurou que na região do Entorno do DF, veículos similares, para a mesma função na modalidade aluguel fica em torno de R$ 3,5 mil e R$ 4 mil mensalmente, o que inclui o IPVA, seguro.

Com base nesses dados, as viaturas utilizadas pela Prefeitura da Cidade Ocidental têm um custo maior no patamar de R$ 3.395,00 cada. Isso mensalmente.

Até agora, o prefeito local, Lulinha Viana não esclareceu o motivo para pagar esse montante do contrato a uma locadora, se há equipamentos especiais nesses carros que supostamente possam comprovar valores maiores para o aluguel, valendo lembrar que as vizinhas Luziânia e Novo Gama, o serviço possui carros próprios.

A reportagem enviou uma mensagem à Assessoria de Imprensa de Cidade Ocidental para que o Executivo possa dar sua versão do contrato e os motivos, mas até o fechamento dessa edição, não teve retorno.

O espaço fica aberto, caso o Executivo queira se manifestar.

Parte do contrato que a reportagem do Blog do Amarildo recebeu com todas as páginas mostra o valor de cada veículo alugado mensalmente: valor bem maior que a média regional

RESPOSTA DA PREFEITURA

Logo após a publicação desta reportagem, a Assessoria de Imprensa de Cidade Ocidental enviou a seguinte respostas (publicamos na íntegra):

“A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito informa que o contrato de locação das viaturas da Guarda Civil Municipal foi formalizado por meio de adesão à Ata de Registro de Preços do Município de Lucas do Rio Verde (MT), procedimento legal e previsto na Lei de Licitações.

Até o momento, apenas duas viaturas foram solicitadas e entregues, conforme a necessidade operacional da corporação. Ressalta-se que o pagamento é realizado apenas pelos veículos efetivamente disponibilizados e em uso, estando o saldo contratual reservado para futuras solicitações, conforme demanda da Secretaria. 

Esclarecendo demais pontos: 

Por que a ata/contrato é de uma empresa de outro estado

Optamos por adesão a uma ata de registro de preços de outro ente federativo, o que é um procedimento legal e amplamente utilizado na administração pública. Esse modelo permite que o município aproveite condições já licitadas em outro órgão público, quando estas se mostram mais vantajosas, seja em preço, prazos, garantias ou estrutura técnica, sem necessidade de repetir todo o processo licitatório local.

No caso em questão, a adesão garantiu um valor final mais competitivo e um arcabouço técnico completo para as viaturas (equipamentos, seguro total, assistência e manutenção), resultando em economia e agilidade para o município.

Antes da adesão, foi feita pesquisa de mercado regional e no Distrito Federal, sendo constatado que os valores da ata eram compatíveis e, em muitos casos, inferiores às cotações apresentadas por empresas locais.

Vale ressaltar que algumas empresas consultadas não apresentaram propostas, reforçando a importância da adesão à ata como alternativa legal, transparente e eficiente para garantir a continuidade e modernização da frota operacional.

Por que esse método é vantajoso?

O processo é plenamente legal, previsto na legislação federal de compras públicas (Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.462/2023), e o modelo de locação de viaturas operacionais é hoje amplamente adotado por diversas forças de segurança em todo o país, justamente pela vantajosidade técnica, econômica e operacional que oferece.

No caso das viaturas operacionais, que atuam 24 horas por dia e estão sujeitas a intenso desgaste, a locação apresenta vantagens evidentes:

• Disponibilidade contínua: as viaturas não podem permanecer paradas. A locadora é obrigada contratualmente a substituir qualquer veículo em manutenção, garantindo continuidade imediata do serviço.

• Redução de custos e burocracia: veículos próprios demandam processos demorados de manutenção, licitação para compra de peças, e abertura de ordens de serviço. Na locação, todo o suporte técnico e financeiro é responsabilidade da empresa, com prazos contratuais rígidos para solução.

• Cobertura total: as viaturas locadas vêm com seguro completo, revisões, manutenção preventiva e corretiva, e reposição imediata em caso de acidente ou falha mecânica.

• Equipamentos operacionais integrados: o contrato já inclui os dispositivos e adequações exigidos para uso policial/operacional, como giroflex, sirene, sistema de comunicação e identidade visual, eliminando custos adicionais de instalação e plotagem.

• Atualização constante da frota: a locação permite renovar os veículos de forma periódica, evitando que o município arque com depreciação e substituições caras a longo prazo.

Exemplo de outras forças de segurança que utilizam o mesmo modelo

O modelo de locação de viaturas é amplamente utilizado em todo o país, inclusive por forças de segurança de grande porte que reconhecem os benefícios operacionais e administrativos desse formato. Exemplos:

• Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) – adota locação de grande parte de sua frota operacional, com contratos que incluem seguro total, manutenção e substituição imediata.

• Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) – também utiliza o modelo de locação para garantir disponibilidade e agilidade na reposição.

• Polícia Penal e Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás – seguem o mesmo formato, integradas ao plano de renovação de frota do Governo de Goiás.

• Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) – mantém parte significativa da frota locada, especialmente nas unidades operacionais de pronta resposta.

• Estados como São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Bahia também migraram para modelos de locação de viaturas policiais e administrativas, reduzindo custos de manutenção e ampliando a eficiência logística.

Essas práticas demonstram que o modelo é consolidado, juridicamente seguro e operacionalmente vantajoso, sendo tendência nacional entre órgãos de segurança pública.

Considerações finais

Mesmo que municípios vizinhos, como Luziânia e Novo Gama, utilizem viaturas próprias, é importante destacar que a Guarda Civil Municipal de Cidade Ocidental já opera em modelo misto — possuindo veículos próprios e locados.

A experiência prática demonstra que, embora os veículos próprios sejam úteis, os locados garantem maior disponibilidade, menor tempo de inatividade e menor impacto orçamentário em manutenção, fatores essenciais para a eficiência do serviço de segurança pública.

Assim, a adesão à ata de outro estado e o modelo de locação adotado foram decisões técnicas e legais, baseadas em vantajosidade, economicidade e continuidade do serviço operacional, assegurando que a Guarda Civil Municipal continue prestando um serviço de excelência à população”

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