Especialista explica que maioridade não encerra automaticamente pensão alimentícia

by Amarildo Castro
Mesmo após os 18 anos, filhos podem ter direito ao benefício caso estejam estudando ou não consigam se sustentar

Imagem: Freepik
No Brasil, a maioridade civil plena é atingida aos 18 anos, mas isso não significa o fim automático da pensão alimentícia. O pagamento pode continuar caso o filho esteja estudando ou ainda não possua meios próprios de sustento. A Justiça entende que a obrigação dos pais vai além da idade, estendendo-se até o fim da formação acadêmica.

“É necessário apresentar ao advogado declaração de matrícula ou atestado da instituição de ensino, além de documentos como identidade, certidão de nascimento, comprovante de endereço e procuração. É até possível pedir uma declaração específica para comprovar a matrícula com a finalidade de manter a pensão”, afirma Jair Sampaio, advogado e professor do curso de Direito da UNAMA Macapá.

Porém, quando o filho não estuda nem trabalha, a Justiça avalia se ele está agindo de má-fé. Caso se comprove desinteresse ou tentativa de prolongar indevidamente a dependência, a pensão pode ser encerrada.

“Após a maioridade, a tendência é a pensão ser depositada diretamente ao filho, pois ele se torna responsável por sua própria vida civil. Porém, isso depende do que foi acordado ou determinado judicialmente”, esclarece o advogado.

Também há a possibilidade da pensão ser estendida em casos de deficiência ou incapacidade. “Se o filho comprovar necessidade financeira e incapacidade de se sustentar, pode continuar recebendo com base no Código Civil e na Constituição Federal, mesmo sem estar estudando. Se a pessoa ainda não consegue se manter sozinha, continua recebendo, mesmo sem estar cursando”, pontua Jair Sampaio.

A interrupção sem autorização judicial pode gerar prisão civil, penhora de bens e inclusão do nome do devedor nas restrições de crédito. “Quando o alimentante (quem paga) entende que não deve mais continuar com a obrigação, é preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos, com provas de que a necessidade cessou. Essa é a única via judicial adequada para pedir o fim definitivo da obrigação”, declara.

A necessidade é o fator determinante, salvo para os menores de idade. Jovens com necessidades especiais têm direito ao auxílio mesmo na vida adulta. A responsabilidade dos pais não se limita à idade, mas à capacidade de prover o próprio sustento. 

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