Os servidores públicos do Distrito Federal passam a ter direito a um dia de folga por ano na data do aniversário. O benefício está previsto na Lei nº 7.826/2025, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do DF na quinta-feira (18).
A norma garante o abono de ponto sem qualquer desconto na remuneração, desde que a liberação do servidor não comprometa o funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais. A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
O texto, de autoria do deputado distrital João Cardoso, estabelece critérios para a concessão do benefício. Para ter acesso à folga, o servidor não pode ter advertência escrita nos últimos três anos, suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, mais de três faltas injustificadas em um período de 12 meses, nem registros frequentes de atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa.
Caso o aniversário ocorra em feriado ou durante o fim de semana, o dia de descanso poderá ser transferido para o primeiro dia útil seguinte. Quando mais de um servidor da mesma unidade tiver direito ao benefício na mesma data, a chefia imediata deverá organizar uma escala, garantindo a continuidade do atendimento ao público.
Para profissionais que atuam em regime de plantão, a concessão da folga ficará sob avaliação da chefia, que deverá providenciar substituição adequada, evitando prejuízos à população.
A medida busca valorizar os servidores públicos, ao mesmo tempo em que preserva a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à sociedade.
Fonte: acontecedf.com.br