- Após a condenação de Ytalo Santos, Amaury Andrade alerta que a linha entre o entretenimento e o crime é definida pela finalidade da conduta, e não pelo formato da postagem nas redes sociais.
A condenação em primeira instância do influenciador Ytalo Santos a 11 anos e 4 meses de prisão, pelo crime de exploração de conteúdo pornográfico com participação de adolescentes, colocou em evidência o rigor da Justiça no ambiente digital. A sentença, que analisa o uso de jovens como “moeda de troca” para lucro e audiência, reacendeu o debate sobre os limites legais para criadores de conteúdo e a proteção integral de menores.
Para o Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal e Processo Penal, Amaury Andrade, uma pena dessa magnitude mostra que o juízo identificou uma gravidade concreta e potencial lesivo relevante, e não apenas um episódio isolado. Segundo ele, o ambiente virtual não reduz a responsabilidade dos criadores. “O sinal para outros influenciadores é claro: a internet não reduz a gravidade do fato, e formatos travestidos de ‘entretenimento’ não servem como blindagem quando houver sexualização e exploração”, afirma.
O especialista explica que os tribunais analisam fatores como a idade dos envolvidos, o grau de vulnerabilidade e a finalidade econômica associada à exposição. Nesse contexto, Andrade destaca que a linha entre o entretenimento e o ilícito penal não está no formato da postagem (como “dancinhas”), mas nas circunstâncias do caso.
“A linha entre entretenimento e crime não é definida pelo formato da postagem, mas pelo contexto e pela finalidade da conduta”.
O debate também alcança o papel dos responsáveis legais. De acordo com o especialista, o consentimento dos pais não anula irregularidades quando há violação à dignidade de menores, uma vez que se trata de direitos indisponíveis. “A autoridade parental não é um poder absoluto. Situações que violem a integridade de crianças e adolescentes não podem ser legitimadas”, ressalta.
Andrade reforça ainda que, se houver comprovação de ciência e participação na conduta, os responsáveis podem ser investigados e punidos como cúmplices. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja de 1990, ele já contém tipos penais que alcançam o ambiente online e transmissões em tempo real. “O caso reforça a necessidade de aperfeiçoamento regulatório, sempre com critérios técnicos claros”, conclui.