Dia Internacional da Mulher: veja as principais conquistas legais das mulheres no Brasil

by Amarildo Castro
Apesar dos avanços nos últimos anos, especialista da Uniube destaca que a promoção dos direitos da mulher vai além da criação de leis ao exigir uma transformação cultural na sociedade
Com 104,5 milhões de mulheres, o que representa 51,5% da população brasileira, de acordo com dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil, assim como outras nações, ainda necessita de mudanças em relação aos direitos da mulher.

Segundo a ONU Mulheres, até o momento, nenhum país no mundo alcançou a plena igualdade jurídica para mulheres e meninas. De acordo com a entidade, que é vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), as mulheres detêm apenas 64% dos direitos legais dos homens. Esse dado expõe que as desigualdades perante a lei que assolaram as mulheres no passado ainda persistem, mesmo com as conquistas históricas relevantes alcançadas ao longo do tempo, como o direito ao voto em 1932 no Brasil.

Nesse contexto, conforme lembra a professora do curso de Direito da Uniube, Adriana Marques Aidar, a história dos direitos das mulheres foi marcada por importantes avanços no século XX e início do século XXI. Aidar complementa que a Constituição Federal de 1988 foi decisiva, ao estabelecer a igualdade de gênero em direitos e obrigações e ao reconhecer a proteção do Estado à família e à dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais.

A docente também salienta duas leis de grande importância para a proteção das mulheres, que foram implementadas no Brasil nas últimas décadas: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que criou mecanismos específicos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher; e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2013), que reconhece juridicamente a gravidade dos assassinatos motivados pela condição de gênero.

“Também é possível mencionar legislações voltadas à igualdade no mundo do trabalho, como normas de proteção contra discriminação salarial e a recente Lei nº 14.611/2023, que busca fortalecer a igualdade salarial entre homens e mulheres. Essas normas demonstram um processo gradual de reconhecimento jurídico de desigualdades históricas e da necessidade de políticas públicas específicas para enfrentá-las”, diz Aidar. 

Os avanços no combate à violência contra a mulher
A docente do curso de Direito da Uniube pontua que a adoção de leis para o combate à violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha sancionada em agosto de 2006, viabilizou avanços estruturais no Poder Judiciário brasileiro.

Essa lei possibilitou a criação de juizados especializados em violência doméstica, implantação de delegacias especializadas de atendimento à mulher e redes interinstitucionais que envolvem o sistema de justiça, assistência social e políticas de saúde.

“Outro avanço importante foi o fortalecimento das medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas rapidamente pelo Judiciário para garantir a segurança da vítima, inclusive com a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor em alguns casos. Também houve avanços na tipificação de novas formas de violência, como a criminalização da violência psicológica contra a mulher (Lei nº 14.188/2021) e da perseguição ou stalking (Lei nº 14.132/2021)”, acrescenta.

O aparato judicial do Brasil
Conforme analisa Aidar, do ponto de vista jurídico, o Brasil possui um arcabouço de leis direcionadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres relativamente robusto. Além disso, o país é signatário de importantes tratados internacionais de direitos humanos.

Alguns dos tratados destacados pela professora da Uniube são a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, que tratam especificamente da prevenção da violência de gênero.

“No entanto, o principal desafio brasileiro não está apenas na existência de leis, mas na efetividade de sua aplicação. Persistem dificuldades relacionadas à estrutura institucional, à desigualdade regional no acesso à justiça, à subnotificação de casos de violência e à necessidade de formação contínua de profissionais que atuam no sistema de justiça.”

O que ainda precisa ser feito pelas mulheres
De acordo com Aidar, atualmente, mais do que criar novas medidas, um dos principais desafios é a garantia e o pleno exercício dos direitos já conquistados pelas mulheres. A professora da Uniube aponta que ainda persistem desigualdades em áreas como participação política, igualdade salarial, divisão do trabalho doméstico e acesso a posições de liderança em diferentes setores da sociedade.
“Outro ponto central é o fortalecimento de políticas e práticas que considerem as desigualdades interseccionais, reconhecendo que mulheres não vivenciam a discriminação da mesma forma.

Mulheres negras, indígenas, mulheres com deficiência, mulheres em situação de pobreza, mulheres migrantes e refugiadas, bem como mulheres LGBTQIAP+, frequentemente encontram obstáculos maiores para acessar proteção, justiça e políticas públicas. Importante destacar que mulheres trans e travestis também enfrentam índices elevados de violência de gênero”, afirma. Aidar finaliza ao mencionar a importância da denúncia quando o direito de uma mulher é violado. Isso permite que a vítima não apenas tenha acesso a proteção jurídica, mas também impulsione a visibilidade das possíveis práticas de violência contra as mulheres de modo geral.

“A promoção dos direitos das mulheres não diz respeito apenas à criação de leis, mas a uma transformação cultural mais ampla. A construção de uma sociedade mais justa exige educação para a igualdade, políticas públicas consistentes e o compromisso de diferentes instituições — incluindo universidades — com a produção de conhecimento, a formação cidadã e o enfrentamento das desigualdades”, conclui Adriana Marques Aidar.

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