Taxa das blusinhas: medida do governo reacende dúvidas sobre compras internacionais

by Amarildo Castro
  • Especialista em Direito do Consumidor, Tays Cavalcante comenta impactos da mudança para consumidores e explica o que muda nas compras internacionais

A decisão do governo federal de zerar o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 reacendeu dúvidas entre consumidores brasileiros sobre o funcionamento da chamada “taxa das blusinhas” e os impactos da medida no bolso de quem compra em plataformas estrangeiras.

Com a mudança, produtos importados dentro desse limite deixam de ter a cobrança federal de 20% aplicada anteriormente às remessas internacionais de pequeno valor. Apesar disso, especialistas alertam que as compras não ficarão totalmente isentas de tributos.

Para a advogada do escritório Almeida e especialista em Direito do Consumidor, Tays Cavalcante, a tendência é que as compras internacionais fiquem mais baratas, mas o consumidor ainda deve ficar atento aos demais custos envolvidos.

“Sim, a tendência é que as compras internacionais de até US$ 50 fiquem mais baratas para o consumidor brasileiro, porque a Medida Provisória zera o Imposto de Importação de 20% que vinha sendo cobrado sobre essas remessas”, explica.

Segundo Tays, a retirada do imposto federal não elimina outras cobranças que continuam incidindo sobre as compras internacionais.

“É importante esclarecer, porém, que isso não significa isenção total de tributos. A cobrança do ICMS, que é imposto estadual, permanece. Ou seja, o produto pode ficar mais barato em razão da retirada da alíquota federal de 20%, mas o valor final ainda dependerá do ICMS aplicável, do frete, da cotação do dólar e da política de preço da própria plataforma”, destaca.

A especialista também chama atenção para os direitos do consumidor durante o processo de compra online e reforça a necessidade de transparência nas cobranças realizadas pelas plataformas internacionais.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente pelos princípios da transparência, boa-fé objetiva e informação adequada, o preço final deve ser apresentado de forma clara antes da conclusão da compra, incluindo tributos, frete e eventuais encargos. O consumidor não pode ser surpreendido com cobrança posterior que não tenha sido devidamente informada”, afirma.

Tays Cavalcante orienta ainda que consumidores guardem comprovantes, prints e notas fiscais das compras, principalmente em casos de divergência de valores ou cobranças consideradas indevidas.

“Para o bolso do consumidor, o impacto mais direto é a redução do custo das compras internacionais de pequeno valor. Ainda assim, é preciso cautela: a economia não será necessariamente de 20% sobre o preço final, porque continuam existindo outros componentes no cálculo, como ICMS, câmbio e frete”, conclui.

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