SP aprova licença-paternidade de 20 dias para servidores públicos

by Amarildo Castro
  • PL 418/2026 foi aprovado nesta terça-feira (19), durante sessão extraordinária na Alesp

Foi aprovada, por unanimidade, a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias no serviço público estadual. O PL 418/2026 também prevê outras mudanças nas regras das licenças parentais e de proteção a famílias em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A medida alcança servidores estatutários, temporários, empregados públicos e celetistas da Administração direta e autarquias estaduais.

A nova legislação também altera o marco inicial da licença-gestante, que passará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último — em linha com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.327. Em situações de internação prolongada do recém-nascido, a licença-paternidade também poderá começar após a alta hospitalar.

O texto ainda amplia a proteção em casos de adoção e guarda judicial, garantindo tratamento mais isonômico ao outro adotante, cônjuge ou companheiro. A aprovação representa uma mudança relevante na forma como o poder público encara a parentalidade e o cuidado familiar.

“O Estado dá um passo importante ao reconhecer que a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança não é apenas uma questão simbólica, mas uma política pública de cuidado, proteção à infância e fortalecimento das famílias. É uma atualização necessária e alinhada às transformações sociais e constitucionais do país”, afirma José Luiz Souza de Moraes, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).

Conforme Moraes, a medida também reduz desigualdades dentro da própria Administração Pública. “O projeto corrige distorções históricas ao garantir maior isonomia entre diferentes regimes de contratação e evita situações injustas, como o consumo da licença enquanto mãe e bebê ainda permanecem internados. Há um avanço institucional importante”, acrescenta.

Impactos e tendências

O impacto orçamentário estimado da medida é considerado baixo pelo governo estadual: cerca de R$ 2,5 milhões anuais, equivalente a aproximadamente 0,0009% da Receita Corrente Líquida prevista para 2026.

A aprovação acompanha uma tendência internacional de fortalecimento das licenças parentais compartilhadas. Estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que pais que usufruem de períodos maiores de licença tendem a participar mais ativamente da criação dos filhos ao longo da infância, além de contribuírem para a redução da sobrecarga materna e para maior equilíbrio nas relações familiares e profissionais.

“Há também pesquisas internacionais que associam a ampliação da presença paterna nos primeiros meses de vida da criança à melhora da saúde mental materna, redução do estresse pós-parto e impactos positivos no desenvolvimento infantil”, explica Moraes, que também possui vasta atuação em Saúde Pública do Estado de SP.

Conheça alguns benefícios para pais e mães com a nova legislação:

  • Fortalecimento do vínculo entre pais e filhos nos primeiros dias de vida;
  • Contribuição para o desenvolvimento emocional e cognitivo da criança;
  • Redução da sobrecarga materna no período pós-parto;
  • Maior participação dos pais na criação e nos cuidados com os filhos ao longo da infância;
  • Incentivo à chamada paternidade ativa dentro das famílias;
  • Promoção de maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares entre homens e mulheres;
  • Avanço na igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Fonte:

José Luiz Souza de Moraes – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Procurador do Estado de São Paulo. Doutor e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), graduado em Direito Francês na Université Lyon 3 – Jean Moulin. Professor de Ética e Governança Ambiental pelo IBMEC.

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