- Especialista explica por que controles e transparência não bastam para barrar o favorecimento em contratos públicos
A deflagração da Operação Ar Frio, do Gaeco do Ministério Público de São Paulo, que investiga suspeitas de direcionamento em licitações da capital, recolocou uma pergunta técnica no centro do debate: se a Lei nº 14.133/2021 reforçou controles, governança e transparência, por que esquemas de favorecimento continuam a atravessar o sistema de compras públicas?
Para o advogado Rodrigo Zambão, sócio do Willeman Advogados e especialista em Direito Público, a resposta começa no momento menos visível do processo. “O direcionamento mais difícil de identificar geralmente nasce na fase preparatória, antes da publicação do edital”, afirma. É nessa etapa que a Administração define objeto, especificações técnicas, requisitos de habilitação e estimativa de preços, e onde exigências desproporcionais ou moldadas ao perfil de um fornecedor podem restringir a competição sem assumir a forma ostensiva de favorecimento.
O risco, explica o especialista, reaparece no julgamento e na habilitação, por meio do que ele chama de formalismo seletivo: falhas sanáveis são usadas para excluir propostas competitivas, enquanto situações semelhantes recebem tratamento mais tolerante em relação ao concorrente que se pretende beneficiar. “A forma eletrônica amplia a rastreabilidade da fase externa, mas não corrige um termo de referência previamente moldado”, pondera. Por isso, muitos indícios só emergem após impugnação, auditoria orientada por riscos ou problemas na execução contratual.
Segregação de funções: avanço real, com limites
A nova lei reforçou a segregação de funções e criou a figura do agente de contratação. Para Zambão, o mecanismo reduz o risco de captura por um único servidor, mas não o elimina. “A segregação somente funciona quando a procuradoria, a controladoria e as unidades técnicas dispõem de condições materiais, acesso às informações e autonomia para formular objeções”, observa. Em municípios com quadros reduzidos, alerta, a separação pode se tornar apenas nominal — pessoas diferentes assinando atos, mas submetidas à mesma cadeia de comando. “O aspecto decisivo não é apenas o número de participantes, mas a independência real entre quem planeja, quem decide, quem controla e quem fiscaliza.”
Prevenção antes da denúncia
Como os municípios poderiam identificar fraudes internamente, sem depender de uma denúncia ao Ministério Público? O especialista defende a profissionalização da área de contratações combinada com inteligência de dados. O monitoramento de sinais de alerta, tais como licitante único, baixa concorrência, vencedores recorrentes, sucessivas desclassificações por razões formais e preços destoantes das referências de mercado, o que permite antecipar desvios. “O Ministério Público e os Tribunais de Contas são essenciais para a fiscalização, mas sua atuação deve complementar, e não substituir, a capacidade do próprio município de prevenir, identificar e corrigir desvios”, conclui.
Fonte disponível para entrevista
Rodrigo Zambão é procurador do Estado do Rio de Janeiro e sócio do Willeman Advogados. Mestre em Direito Público pela UERJ e doutorando em Direito da Regulação pela FGV-RJ, é professor de Direito Administrativo. Atua e produz sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), contratos administrativos e governança das contratações públicas.
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