- Juiz aponta possível violação ao princípio da impessoalidade e determina retirada de placas na Feira do Núcleo Bandeirante
A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira,23, o nome “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai”, dado à Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, em ação popular apresentada pelo pré-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSB-DF, Ricardo Cappelli.
Local passou há cerca de três anos por uma reforma completa

O magistrado afirmou haver indícios de que a denominação do espaço público possa violar o princípio constitucional da impessoalidade, que impede o uso da administração pública para promoção de autoridades ou agentes políticos.
A homenagem faz referência ao pai do ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha. Segundo o juiz, o vínculo familiar e a coincidência dos nomes permitem uma associação entre a denominação da feira e a figura do político.
Para Maroja, o fato de o nome homenageado ser o do pai do ex-governador não afasta, por si só, a possibilidade de promoção pessoal indireta.
A decisão determina que o Governo do Distrito Federal deixe de utilizar imediatamente a denominação em documentos oficiais, atos administrativos, comunicações institucionais e peças publicitárias.
O Distrito Federal também terá 30 dias para retirar placas, fachadas, sinalizações e outros registros com o nome suspenso.
Segundo o magistrado, a manutenção da denominação poderia representar uma violação constitucional continuada, o que justificaria a concessão da medida antes do julgamento definitivo do processo.
A liminar é provisória. Os réus ainda serão citados para apresentar defesa, e o mérito da ação popular será analisado posteriormente pela Justiça.
A reportagem ainda não conseguiu falar com o ex-governador do DF, Ibaneis Rocha sobre o tema, mas o espaço fica aberto, caso queira se manifestar.