- “Pelas informações divulgadas até agora, Maria Luiza Ribeiro Viotti não está em situação migratória irregular e não precisa deixar o país imediatamente”, diz especialista
A decisão dos Estados Unidos de revogar o visto da embaixadora do Brasil em Washington, Maria Luiza Ribeiro Viotti, levantou dúvidas sobre as consequências práticas da medida. Afinal, a diplomata passa a estar em situação migratória irregular? Ela precisa retornar imediatamente ao Brasil?
Para o advogado Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial, a resposta, à luz das informações divulgadas até o momento, é negativa.
Segundo o especialista, é importante distinguir dois conceitos do direito migratório norte-americano: visto e status migratório. “A revogação do visto não significa, automaticamente, que a permanência da pessoa nos Estados Unidos se torna ilegal. O visto permite viajar ao país e solicitar a entrada. Já o status migratório é o que define as condições e o período em que a pessoa pode permanecer após ser admitida”, explica.
No caso de diplomatas, a admissão costuma ocorrer sob o regime conhecido como duration of status (D/S), que autoriza a permanência enquanto existirem as condições que justificam o exercício da missão diplomática. Além disso, o próprio Departamento de Estado dos EUA esclarece que a validade da permanência é determinada separadamente do visto, por meio do registro de admissão. “Pelas informações divulgadas até agora, Maria Luiza Ribeiro Viotti não está em situação migratória irregular e não precisa deixar o país imediatamente”, afirma.
Outro elemento que reforça esse entendimento é a manifestação de autoridades norte-americanas à imprensa internacional. De acordo com reportagens da Associated Press, um funcionário do Departamento de Estado informou que a diplomata não está sendo expulsa dos Estados Unidos e poderá continuar residindo no país, embora esteja impedida, ao menos por ora, de exercer normalmente suas funções de representação perante o governo norte-americano. “Trata-se de uma situação diplomática bastante incomum: os Estados Unidos invalidam o visto, mas toleram sua permanência física no território, ao mesmo tempo em que suspendem, na prática, sua atuação oficial”, observa o advogado.
O especialista ressalta ainda que a revogação do visto não significa que Maria Luiza Ribeiro Viotti tenha deixado de ser embaixadora. “O cargo é conferido pelo Estado brasileiro, não pelo governo norte-americano. Ela somente deixará de ser embaixadora se o Brasil decidir removê-la, substituí-la ou convocá-la de volta. Os Estados Unidos podem deixar de reconhecê-la como representante diplomática ou impedir o exercício de suas funções, mas isso não equivale à perda automática do cargo”, avalia.
Godke lembra que a Convenção de Viena prevê a possibilidade de um diplomata ser declarado persona non grata, hipótese em que o Estado de origem deve chamá-lo de volta ou encerrar suas funções, o que, até o momento, não ocorreu.
“Com o visto revogado, ela provavelmente não conseguiria retornar utilizando esse mesmo documento, salvo se houvesse um restabelecimento do visto ou uma nova autorização. Portanto, não há ilegalidade migratória nem obrigação imediata de retorno ao Brasil. O que existe é uma espécie de limbo diplomático cuidadosamente administrado: ela continua autorizada a permanecer fisicamente nos Estados Unidos, mas está politicamente impedida de exercer plenamente sua representação oficial. Esse cenário poderá mudar apenas se houver uma declaração formal de persona non grata ou outra decisão posterior das autoridades americanas”, conclui.
Fonte:
Marcelo Godke – Sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Internacional Empresarial. Mestre e Doutor em Direito pela USP e doutorando pela Universiteit Leiden (Holanda). Professor de Direito da Faculdade Belavista e da CEU Law School. Professor de Direito da Washignton & Lincoln University (EUA).
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