Gestação de alto risco entra na lista do INSS que dispensa carência; veja quem tem direito e como solicitar o benefício

by Amarildo Castro
Mudança recente permite que seguradas com gestação de alto risco tenham acesso a benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas; especialista explica quem pode solicitar e quais documentos são necessários (Foto: Pixels)

Uma mudança recente nas regras da Previdência Social passou a incluir a gestação de alto risco na lista de condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e entrou em vigor em 16 de agosto. Com a medida, a gestação de alto risco passou a integrar um rol de 18 doenças e condições que permitem a dispensa da carência para benefícios por incapacidade.

Na prática, a mudança pode beneficiar mulheres que precisam se afastar temporariamente do trabalho em razão de complicações relacionadas à gestação, mas que ainda não possuem as 12 contribuições mensais normalmente exigidas para o benefício por incapacidade temporária. A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício. A segurada precisa ter qualidade de segurada do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho, que será avaliada pela Perícia Médica Federal. 
Para a advogada Carla Benedetti, especialista em Direito Previdenciário, a mudança representa um importante mecanismo de proteção para mulheres que enfrentam uma situação de maior vulnerabilidade durante a gravidez.

“A dispensa da carência é especialmente relevante porque uma gestação de alto risco pode exigir o afastamento do trabalho em um momento em que a segurada ainda não completou as contribuições necessárias para ter acesso ao benefício. A nova regra busca justamente evitar que a falta desse período mínimo de contribuição impeça a proteção previdenciária quando existe uma incapacidade comprovada”, explica.

Carla Benedetti é advogada e sócia da Benedetti Advogados Associados, mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e doutoranda em Direito Constitucional pela mesma instituição. Professora e coordenadora de cursos de pós-graduação, ela também é autora de livros e artigos científicos na área previdenciária e possui experiência como jornalista, tendo publicado análises sobre Previdência em veículos de grande alcance nacional.
Segundo o INSS, o pedido do benefício pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. No requerimento, a segurada deve apresentar documentação médica que comprove sua condição de saúde e a necessidade de afastamento. Entre os documentos estão atestado médico, laudos e exames que possam auxiliar na avaliação da incapacidade.

O atestado deve estar legível, sem rasuras e conter identificação da segurada, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
“A documentação médica passa a ter um papel fundamental. Não basta apenas informar que se trata de uma gestação de alto risco; é necessário demonstrar a condição clínica e, principalmente, a incapacidade para o exercício da atividade profissional.

Por isso, é importante que o relatório ou atestado médico seja detalhado e deixe claro o quadro apresentado, o período de afastamento recomendado e a identificação do profissional que acompanha a gestante”, orienta Carla Benedetti.

Outro ponto importante é que gestação de alto risco não deve ser confundida com salário-maternidade. A nova regra está relacionada aos benefícios por incapacidade, especialmente ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quando a segurada fica impossibilitada de exercer sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. Já o salário-maternidade possui regras e finalidade diferentes e está relacionado ao nascimento, adoção ou outras situações previstas na legislação previdenciária.

A inclusão da gestação de alto risco na lista também reforça a importância de manter a documentação do pré-natal organizada. Além dos documentos exigidos pelo INSS, exames, relatórios médicos e registros do acompanhamento podem ajudar a demonstrar a evolução do quadro clínico. A análise, no entanto, é individual e cabe à Perícia Médica Federal avaliar se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício.

Serviço — como solicitar: a segurada deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, fazer login com a conta Gov.br e solicitar o benefício por incapacidade temporária. É necessário anexar a documentação médica solicitada. Dependendo do caso, a análise pode ocorrer de forma documental, por meio do ATESTMED, sem necessidade de deslocamento imediato a uma agência. Em algumas situações, porém, poderá ser exigida perícia médica presencial. 

A orientação de especialistas é que a segurada não deixe de buscar o benefício por desconhecimento da nova regra. A principal novidade é justamente a possibilidade de dispensa da carência mínima para a gestação de alto risco, mas continuam sendo necessários os demais requisitos previdenciários e a comprovação da incapacidade. “É fundamental separar duas coisas: a dispensa da carência e a concessão do benefício. A primeira elimina a exigência das 12 contribuições nesse caso específico; a segunda continua dependendo da condição de segurada e da comprovação da incapacidade para o trabalho”, conclui Carla Benedetti.

Sobre Carla Benedetti: Ela é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.

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