- Empresas precisarão cruzar perfil dos clientes, estrutura de compras, créditos e capital de giro para decidir como recolher IBS e CBS em 2027
A Reforma Tributária abre em setembro uma das primeiras decisões práticas para as pequenas empresas antes da entrada de 2027. Até 30 de setembro, negócios enquadrados no Simples Nacional podem escolher se manterão IBS e CBS dentro da guia unificada ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano. A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro e, em março, haverá uma nova janela para alterar o modelo a partir de julho.
Para André Fantoni, estrategista tributário, auditor, consultor e CEO da Fantoni Assessoria Tributária, especializada em planejamento tributário, auditoria de ICMS, compliance fiscal e recuperação de créditos, a definição exige uma análise mais ampla do que a comparação entre alíquotas. “A empresa precisa entender como vende, para quem vende, de quem compra, quanto consegue aproveitar de crédito, que margem possui e como a decisão interfere na relação comercial. O imposto passa a fazer parte da estratégia do negócio”, afirma.
Simples puro ou híbrido
Quem já está no Simples e não fizer uma opção específica continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. A Receita Federal chama essa alternativa de Simples Nacional puro. Nesse formato, a operação permanece concentrada na sistemática simplificada.
A outra possibilidade é o chamado modelo híbrido. A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da guia única. Nesse caso, passa a integrar a sistemática geral de débitos e créditos dos novos impostos.
A legislação determina que o optante que mantém IBS e CBS dentro do Simples não poderá apropriar créditos desses tributos sobre suas próprias aquisições. Por outro lado, empresas sujeitas ao regime regular que compram de fornecedores do Simples poderão aproveitar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS efetivamente recolhidos nessas operações.
Essa diferença ganha importância principalmente nas relações entre empresas. A própria Receita Federal destaca que o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras pessoas jurídicas e buscam proporcionar maior aproveitamento de créditos aos clientes. “Quando o cliente também é uma empresa, ele passa a olhar não apenas para o preço da compra, mas para o custo efetivo depois do crédito. Isso coloca a tributação dentro da negociação comercial e pode alterar a competitividade entre fornecedores”, explica o auditor.
Qual modelo merece mais atenção em cada operação
Não existe, porém, uma divisão automática entre empresas que deveriam permanecer no Simples puro e aquelas que deveriam migrar para o híbrido. O resultado depende de como cada negócio está inserido na cadeia.
Empresas que concentram vendas para outras pessoas jurídicas precisam avaliar com maior atenção o volume de créditos que conseguem transferir aos compradores e quanto isso influencia a decisão comercial dos clientes. Se o crédito tiver peso relevante na cadeia, a forma de recolhimento pode passar a fazer parte inclusive das negociações de preço.
Já negócios direcionados principalmente ao consumidor final enfrentam outra dinâmica, porque esse comprador não utiliza crédito tributário. Nesses casos, fatores como margem, carga efetiva, estrutura operacional e custo para administrar a nova sistemática tendem a ganhar mais importância na comparação.
Também é necessário observar o outro lado da operação. Empresas com volume significativo de compras que geram créditos precisam calcular quanto poderiam efetivamente aproveitar caso optassem pelo regime regular de IBS e CBS. Negócios com poucas despesas ou aquisições creditáveis podem chegar a uma conclusão diferente. “Não basta dizer que uma empresa vende para outra empresa e, por isso, deve escolher determinado modelo. É preciso colocar números na mesa. Eu analisaria faturamento, compras, fornecedores, clientes, créditos possíveis e margem líquida nos dois cenários. Só depois dessa simulação é possível saber qual decisão faz sentido”, ressalta o especialista.
Preço pode esconder perda de margem
A escolha também exige revisão da formação de preços. Isso ocorre porque o valor percebido pelo comprador empresarial pode mudar quando entra na conta o crédito tributário gerado pela aquisição.
Uma empresa pode manter o mesmo preço nominal e, ainda assim, tornar sua oferta mais ou menos atrativa dependendo do crédito que acompanha a operação. No sentido inverso, reduzir preços sem recalcular o impacto tributário pode comprometer a rentabilidade.
Contratos de longo prazo, descontos comerciais e condições oferecidas a clientes também devem ser avaliados antes de 2027. “O erro é pegar a planilha atual, substituir os nomes dos tributos e acreditar que a precificação está resolvida. A Reforma muda a relação entre compra, venda, crédito e preço. Se essa conta não for refeita, a empresa pode continuar faturando e perceber depois que perdeu margem”, aponta Fantoni.
Fim do regime de caixa coloca capital de giro na estratégia
Outra mudança amplia a necessidade de planejamento. Em agosto, a Receita Federal informou que o regime de caixa deixará de ser utilizado para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Hoje, empresas que adotam essa modalidade podem considerar os valores efetivamente recebidos para a apuração mensal. Com a nova regulamentação, a receita decorrente da venda de bens, direitos ou prestação de serviços passa a ser reconhecida pelo faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal.
A mudança merece atenção especialmente de empresas que vendem a prazo ou recebem de forma parcelada. Elas poderão ter uma obrigação tributária relacionada a uma receita antes de o dinheiro ter ingressado integralmente no caixa. “Quem recebe em 30, 60 ou 90 dias precisa projetar esse descasamento. Capital de giro, prazo concedido ao cliente, parcelamento e política comercial precisam entrar na discussão tributária antes de 2027. Não é mais possível olhar imposto de um lado e fluxo financeiro do outro”, afirma.
Para o especialista, a preparação deve começar pelo mapeamento das vendas e compras da empresa, identificação dos clientes B2B e B2C, levantamento dos créditos possíveis e simulação da margem em cada modelo. Na sequência, devem ser revisados preços, contratos, condições de pagamento e necessidade de capital de giro. “Setembro não representa apenas um prazo para escolher uma opção no sistema. É uma decisão sobre como a empresa vai comprar, vender, formar preço e financiar sua própria operação em 2027. Quem fizer essa escolha apenas pela alíquota corre o risco de descobrir o efeito real quando ele já estiver aparecendo na margem ou no caixa”, conclui o auditor.
Sobre André Fantoni
André Fantoni é estrategista tributário, auditor, consultor e um dos principais especialistas em ICMS e Reforma Tributária do Brasil. Ex-oficial da Marinha e ex-Fiscal de Tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), atuou por 14 anos na fiscalização tributária, experiência que lhe proporcionou amplo conhecimento sobre a interpretação e aplicação da legislação fiscal brasileira.
CEO da Fantoni Assessoria Tributária e da EcoFiscal, possui formação em Ciências Navais, Direito, Contabilidade e Comércio Exterior, além de especializações e MBAs nas áreas de Direito Tributário, Economia do Setor Público, Comércio Exterior, Contabilidade e Tributação no Agronegócio. Professor, palestrante e conferencista, é autor de dez livros sobre tributação, processo administrativo tributário e Reforma Tributária.
Idealizador do podcast Entre Alíquotas, da imersão ICMS360º e das mentorias MTE e Tributo 6D+, já orientou mais de 5 mil profissionais em todo o Brasil. Sua atuação é reconhecida por traduzir temas tributários complexos em estratégias práticas voltadas à geração de resultados, segurança jurídica e desenvolvimento empresarial.
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Sobre a Fantoni Assessoria Tributária
A Fantoni Assessoria Tributária é uma empresa especializada em planejamento tributário, auditoria de ICMS, compliance fiscal e recuperação de créditos tributários, com atuação voltada à proteção patrimonial, geração de caixa e segurança jurídica para empresas. Liderada por André Fantoni, ex-auditor fiscal e um dos principais especialistas em ICMS do país, a consultoria combina conhecimento técnico, experiência prática e visão estratégica para auxiliar organizações na tomada de decisões tributárias mais eficientes.
Com metodologia focada em resultados, a empresa atua de forma preventiva na identificação de riscos fiscais, na otimização da carga tributária e na construção de estratégias alinhadas à legislação vigente. Seu diferencial está na visão de quem conhece o sistema tributário tanto do lado do Fisco quanto do contribuinte, oferecendo soluções que unem conformidade, competitividade e sustentabilidade financeira.
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Fontes de pesquisaReceita Federal do Brasilhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/
Lei Complementar nº 214 de 2025https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm