Plataformas têm 24 horas para retomar remoção de conteúdo eleitoral após nova decisão do STF

by Amarildo Castro
  • Especialista explica o que as empresas precisam fazer imediatamente e quais medidas podem adotar diante de ordens judiciais sucessivas e conflitantes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as plataformas digitais voltem a cumprir a ordem do Tribunal Superior Eleitoral para retirar publicações que atribuem ao candidato Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A decisão, proferida na noite de segunda-feira (28), suspendeu os efeitos de uma determinação anterior do ministro Flávio Dino, que havia liberado as postagens. As empresas têm 24 horas para restabelecer o cumprimento da ordem do TSE e informar aos tribunais as providências adotadas. O descumprimento pode gerar multa e responsabilização por desobediência.

O episódio coloca as plataformas diante de um desafio que tende a se repetir durante o período eleitoral: como cumprir rapidamente decisões que alteram, em poucos dias, o tratamento dado ao mesmo conteúdo, sem remover publicações além do alcance da ordem judicial.

Marcelo Mattoso, advogado do BT Law com atuação em regulação digital e plataformas, pode explicar:

– o que as plataformas precisam remover e comprovar dentro do prazo de 24 horas;
– como devem registrar internamente as decisões tomadas e preservar evidências do cumprimento;
– até onde pode ir a obrigação de impedir novas publicações ou republicações do conteúdo;
– o que as empresas podem fazer quando a ordem não delimita com precisão perfis, links ou conteúdos alcançados;
– e quais medidas jurídicas e operacionais podem ser adotadas para pedir esclarecimentos, evitar remoções excessivas e reduzir riscos diante de determinações conflitantes.

O mérito da controvérsia ainda deverá ser analisado pelo plenário do STF.

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