No primeiro semestre deste ano, 3,11 milhões de transferências entre prestadoras de telefonia fixa e móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do usuário
De acordo com o último relatório da Entidade Administradora da portabilidade numérica – ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 711,58 mil (23%) trocas de prestadoras de serviços de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 2,40 milhões (77%) para os do serviço móvel .
Semestre no Distrito Federal – No período de janeiro a junho de 2024, os usuários de telefones da área dos DDD 61, realizaram 99,41 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 34,05 mil (34%) concessões feitas por usuários de telefones fixos e 65,36 mil (66%) de telefones móveis.
A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa em 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de prestada.
Segundo trimestre no Brasil – A ABR Telecom destaca os meses de abril a junho , trimestre em que foram realizadas 1,61 milhão de migrações entre prestadoras. No serviço fixo, 375,12 mil (23%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,23 milhão (77%) no serviço móvel.
Histórico – Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até dia 30 de junho deste ano, foram feitas 93,17 milhões de transferências, sendo 23,03 milhões (25%) no serviço fixo e 70,14 milhões (75%) no serviço móvel .
Segundo trimestre no Distrito Federal – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 61, o relatório mostra a efetivação de 54,37 mil transferências de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste ano. Os usuários de telefones fixos responderam por 20,30 mil (37%) transferências e os de móveis, por 34,07 mil (63%).
Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definida pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos – A partir do momento em que o usuário solicitar a transferência de prestadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esses dados, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na prestadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser transferidos, no momento de solicitar transferência de prestada:
– Informar o nome completo da prestadora de serviços de saúde que recebe o pedido;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da prestadora de onde está saindo;
– Responder o SMS de confirmação da Portabilidade.
Consultas – Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e os dados de início do serviço pelo site .
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual prestadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte aqui .
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Assessoria de imprensa da ABR Telecom
Esplanada Comunicação Estratégica