- Constituição permite exceções, mas descumprimento pode levar a processo administrativo e até demissão
O acúmulo de cargos públicos é um dos temas que mais geram dúvidas entre servidores e candidatos a concursos. A regra geral, prevista na Constituição Federal, é a proibição do exercício simultâneo de mais de um cargo público. No entanto, a própria Constituição estabelece exceções específicas, que permitem o acúmulo em situações determinadas. O desconhecimento dessas regras pode levar a irregularidades, com consequências que vão desde a devolução de valores até a aplicação de sanções administrativas.A Constituição Federal autoriza o acúmulo remunerado de cargos públicos apenas em três hipóteses: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Dra. Thais Franco da Rocha, advogada especialista em direito público no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, destaca que, mesmo nas hipóteses permitidas, é fundamental observar a carga horária e a compatibilidade entre os vínculos: “O servidor precisa avaliar não apenas o tipo de cargo, mas também se a jornada de trabalho permite o exercício de ambas as funções de forma efetiva, sem prejuízo ao serviço público. Mesmo nos casos em que o acúmulo é autorizado, a falta de compatibilidade de horários pode tornar a situação irregular”, explica.
Irregularidades e punições
Fora das hipóteses constitucionais, o acúmulo é considerado ilegal, mesmo que os cargos sejam em entes federativos diferentes, como União, estado e município. Também é irregular o acúmulo de cargo público com emprego em empresa estatal dependente, quando não se enquadrar nas exceções previstas. Nessas situações, o servidor pode ser chamado a optar por um dos cargos e, dependendo do caso, pode responder a processo administrativo disciplinar.
As penalidades para quem descumpre a lei variam conforme o caso, podendo incluir advertência e exoneração. Em situações mais graves, o caso também pode ser analisado sob a ótica da improbidade administrativa, especialmente se houver indícios de má-fé, ocultação de vínculos ou prejuízo ao erário.
Embora existam exceções, o acúmulo de cargos públicos continua sendo uma situação sensível e altamente fiscalizada. “Conhecer as regras constitucionais e buscar orientação especializada antes de assumir um segundo vínculo são medidas que ajudam a evitar problemas futuros e garantem maior segurança jurídica ao servidor”, finaliza Dra. Thais.
Dra. Thais Franco da Rocha
Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em 2015, pós graduada em Direito Administrativo e em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Dr. Romeu Felipe Bacellar e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 463.138/SP.
Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.