- Entenda em quais situações empresas podem funcionar normalmente e quando a folga depende de acordo ou política interna
Apesar de ser uma das festas mais populares do país, o Carnaval não é considerado feriado nacional em todos os seus dias. De acordo com a Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre os feriados civis, a segunda, a terça e a quarta-feira de Carnaval não constam oficialmente como feriados no calendário nacional. Por isso, é equivocado acreditar que esses dias garantem, automaticamente, o direito à folga para os trabalhadores.
A legislação prevê apenas alguns feriados nacionais, enquanto os dias de Carnaval são tratados, em regra, como dias normais de trabalho. Ainda assim, devido à forte tradição cultural da festa em diversas regiões do Brasil, órgãos públicos costumam adotar o regime de ponto facultativo, conforme normas administrativas próprias. No setor privado, porém, a concessão de folga depende das políticas internas de cada empresa ou de acordos e convenções coletivas de trabalho.
De acordo com o advogado trabalhista da Martorelli Advogados, Marcello Burle, a orientação é que as empresas avaliem suas particularidades e a forma como organizam a jornada de trabalho nesse período. “Muitas empresas optam por conceder folga aos colaboradores, utilizando banco de horas ou adotando outros mecanismos de compensação, desde que respeitadas as regras legais”, explica.
No caso das empresas que decidem manter suas atividades normalmente durante o Carnaval, não há obrigação legal de pagamento adicional aos empregados. “Como não se trata de feriado nacional, as empresas podem funcionar normalmente e contar com seus empregados, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou adicional de feriado, salvo previsão em acordo coletivo”, esclarece o advogado.
Segundo Burle, a dúvida sobre o status do Carnaval como feriado é recorrente em todo o país, especialmente em cidades onde a festa movimenta a economia e altera significativamente a rotina local. “O Carnaval impacta o funcionamento das cidades, do comércio e dos serviços, o que leva muitas empresas a flexibilizarem suas rotinas, mesmo sem imposição legal”, afirma.
Ele destaca que o clima festivo acaba influenciando as relações de trabalho durante esse período. “É comum que empregadores adotem medidas para conciliar a continuidade das atividades com o bem-estar dos colaboradores, seja por meio de folgas, escalas diferenciadas ou compensação de jornada”, conclui.
Sobre Martorelli Advogados: Fundado em 1983, é um escritório full service com presença em Recife, Maceió, São Paulo, Salvador, São Luís, Brasília e Teresina – e atuação nas áreas cível, empresarial, trabalhista, tributária, energia e ambiental. Reconhecido por aliar tradição, excelência técnica e inovação, o escritório investe em tecnologia de ponta, como o sistema de inteligência artificial BOB, para otimizar a gestão jurídica e a prevenção de litígios. Com uma equipe multidisciplinar e políticas sólidas de diversidade e inclusão, Martorelli Advogados entrega soluções jurídicas alinhadas às necessidades de grandes empresas e ao dinamismo do ambiente de negócios.
XCOM Agência de Comunicação Martorelli Advogados