Damares apresenta projeto para impedir a liberdade de agressores em casos de estupro de vulnerável

by Amarildo Castro
  • Proposta quer garantir que culpados sejam punidos mesmo se houver união familiar ou consentimento de parentes

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou nesta segunda-feira (23) o Projeto de Lei 654/2026 para acabar com brechas na justiça que permitem a absolvição de pessoas que cometem atos sexuais com crianças e adolescentes menores de 14 anos.

O objetivo central é deixar claro no Código Penal que a proteção dessas vítimas deve ser total e que nenhum juiz poderá suavizar a pena usando argumentos como o fato de o agressor e a vítima terem um relacionamento ou o suposto “consentimento” da família.

A iniciativa da parlamentar é uma resposta direta a decisões judiciais recentes que causaram revolta ao inocentar réus. Entre os casos citados pela senadora está uma decisão de Minas Gerais, onde um homem de 35 anos foi absolvido após abusar de uma menina de apenas 12 anos. Naquela ocasião, a justiça entendeu que não houve crime porque o homem e a criança teriam formado um “vínculo familiar” e a mãe da menina concordava com a situação. Damares também mencionou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que livrou um condenado por acreditar que o ato não trouxe um dano relevante à vítima.

A senadora criticou duramente essas interpretações, afirmando que a vulnerabilidade de uma criança não pode ser negociada ou relativizada.

“O projeto de lei visa conferir maior precisão normativa e reforçar a segurança jurídica, evitando interpretações que possam mitigar a proteção penal integral conferida à criança e ao adolescente”, defendeu a parlamentar.
Para ela, decisões que ignoram a idade da vítima ferem a lógica de proteção básica.

“Nós não podemos aceitar que o sistema de justiça brasileiro encontre saídas para validar o que é, por lei e por natureza, um crime bárbaro contra quem não tem condições de se defender”, reforçou Damares.

Fim das brechas na lei

O projeto estabelece que o crime de estupro de vulnerável deve ser punido em qualquer circunstância. A nova regra determina que a punição deve ocorrer mesmo que a vítima já tenha tido relações sexuais antes, se o agressor alegar que não sabia que o ato era proibido ou se houver a criação de um laço familiar antes ou depois do ocorrido. A proposta também ignora qualquer autorização dada pelos pais ou representantes legais da criança, reforçando que o direito do menor à proteção está acima da vontade dos familiares.

Realidade do casamento infantil no Brasil

A parlamentar ressalta que a mudança é urgente devido aos altos índices de abusos mascarados por uniões precoces. Dados do Censo IBGE e do Unicef citados no projeto mostram que o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de mulheres casadas até os 15 anos. Cerca de 26% das adolescentes brasileiras vivem em uniões antes dos 18 anos, o que gera consequências graves como o abandono escolar, gravidez precoce e mortalidade infantil.

Com a mudança na lei, Damares espera garantir que o sistema de justiça siga o que manda a lei de proteção integral, sem abrir espaço para manobras jurídicas que acabem favorecendo o criminoso. 

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