- Medida fitossanitária busca conter plantas voluntárias de soja e prevenir a ferrugem asiática no estado que lidera a produção nacional do grão
- Goiás lidera produção nacional de girassol e previsão da Conab aponta colheita superior a 72 mil toneladas na safra 2025/2026.
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que termina no dia 31 de março de 2026 (terça-feira) o prazo para o produtor rural efetuar a semeadura do girassol em Goiás. A medida fitossanitária está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e vem sendo adotada com o objetivo de conter plantas voluntárias de soja (tiguera) que germinam nas entrelinhas do cultivo do girassol, de modo a prevenir a proliferação da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
Goiás ocupa a liderança nacional na produção de girassol. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a estimativa para a safra 2025/2026 é de 72,3 mil toneladas do grão. “O sucesso de Goiás na produção de girassol não seria possível sem as medidas fitossanitárias voltadas ao manejo adequado de plantas daninhas. Essas ações garantem segurança ao produtor e preservam a integridade da cadeia produtiva”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O girassol é uma alternativa de cultivo na safrinha, geralmente implantado em sucessão à soja, e representa uma atividade relevante para a economia goiana. O calendário de semeadura foi estabelecido como medida fitossanitária e deve ser rigorosamente cumprido, pois a emergência de plantas voluntárias de soja nas áreas cultivadas com girassol eleva o risco de ocorrência da ferrugem asiática. Além disso, não há herbicidas seletivos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que sejam eficazes no controle dessas plantas na cultura do girassol, o que reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas.
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, explica que as normas fitossanitárias tornam possível o cultivo do girassol em Goiás sem prejuízos ao manejo da soja. “As medidas adotadas visam impedir a disseminação de pragas, especialmente da ferrugem asiática, cuja ocorrência pode ser intensificada pela presença de plantas voluntárias de soja nas áreas cultivadas com girassol”, afirma. “É importante ressaltar que as lavouras de girassol plantadas após quatorze de março (14/3), em sucessão à cultura da soja, deverão ser semeadas com cultivares de ciclo curto, de até 105 dias, de modo que a permitir a colheita até 15 de julho”, acrescenta ele.
As lavouras de girassol com presença de plantas voluntárias de soja deverão ser colhidas impreterivelmente até 15 de julho de cada ano. Além disso, é obrigatório o cadastramento anual das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) para o girassol, ferramenta que possibilita o monitoramento eficiente das áreas produtivas.
Cadastro de lavoura
Conforme a Instrução Normativa nº 1/2022, que institui os procedimentos para disciplinar as ações e medidas fitossanitárias que visam à contenção das plantas voluntárias de soja que germinam no meio da cultura do girassol, o produtor deve realizar o cadastramento da lavoura de girassol no site da Agrodefesa até 15 dias após o término da semeadura. Após o registro, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), cujo pagamento é necessário para efetivar o cadastro.
Foto: Wenderson Araújo/CNA
Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás