Especialista diz que atraso no Imposto de Renda pode gerar multa e travar acesso a crédito

by Amarildo Castro
  • Tributarista alerta para cruzamento de dados, CPF irregular e custo crescente ao contribuinte

O Imposto de Renda deixou de ser apenas uma obrigação anual e passou a exigir planejamento ao longo do ano. Com o avanço do cruzamento automático de dados, novas regras sobre dividendos e penalidades relevantes para quem perde o prazo, o contribuinte precisa adotar uma postura preventiva para evitar custos e restrições financeiras. A avaliação é do advogado tributarista e Procurador do Município de Fortaleza (CE), Ricardo Facundo.

Segundo ele, um dos erros mais comuns ocorre com contribuintes que possuem duas fontes de renda. “A isenção só é garantida para quem aufere renda mensal total de até R$ 5 mil. Quando a pessoa recebe, por exemplo, R$ 4 mil de cada fonte, pode não haver retenção em nenhuma delas, criando a impressão de que está isenta. No ajuste anual, os rendimentos são somados e pode surgir imposto a pagar”, explica. A recomendação é simular o cenário anual com antecedência ou recolher a diferença por meio do carnê-leão complementar.

Perder o prazo de entrega também pode gerar impacto imediato. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar. Para quem tem imposto devido, a penalidade é de 1% ao mês, limitada a 20% do valor total, além de juros com base na taxa Selic após 30 dias. “É uma dívida que cresce mês a mês e pode comprometer o planejamento financeiro”, afirma.

O atraso também pode afetar o acesso a crédito. Quando a declaração não é entregue, o CPF passa para a situação de “Pendente de Regularização”. Com isso, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para contratar empréstimos, financiamentos e até movimentar contas bancárias. “As instituições financeiras consultam a situação cadastral na Receita. Se houver pendência, o score cai e o acesso a crédito pode ser bloqueado”, alerta.

O impacto varia conforme o resultado da declaração. Quem deve imposto enfrenta multa e juros crescentes. Já quem tem restituição recebe menos, pois a multa é descontada diretamente do valor a receber, além de ir para o fim da fila dos lotes. Como o cálculo da penalidade incide sobre o imposto devido, contribuintes com renda maior tendem a pagar multas mais elevadas.

Além das penalidades, o monitoramento digital amplia o risco de inconsistências. Movimentações via Pix, gastos com cartão e variação patrimonial são cruzados automaticamente. “Instituições financeiras informam movimentações mensais superiores a R$ 5 mil por CPF. Se houver incompatibilidade com a renda declarada, o alerta é acionado”, explica. Ganhos com apostas esportivas, doações familiares e aumento patrimonial também entram no radar.

Outra mudança envolve a distribuição de lucros acumulados. A regra de transição da Lei nº 15.270/2025 mantém isentos dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido formalizada até 31 de janeiro de 2026. Caso contrário, os valores podem sofrer retenção de 10%, tema que ainda gera controvérsia judicial, inclusive para empresas do Simples Nacional.

Para profissionais liberais, o Livro Caixa continua obrigatório, mas 2026 traz mudanças operacionais com a reforma do consumo. As notas fiscais passam a destacar CBS e IBS individualmente, exigindo emissão correta dos documentos, embora sem impacto direto no cálculo do IR. Diante desse cenário, a orientação é antecipar. “O ideal é usar a declaração pré-preenchida e organizar documentos. Se faltar algum dado, é melhor enviar e retificar depois para interromper a multa”, orienta. Para quem terá imposto a pagar, a recomendação é provisionar o valor ao longo do ano em aplicações de liquidez diária.

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