Fórum da Habitação teme disparada de preços de imóveis com reforma tributária

  • Representantes das entidades do mercado imobiliário levaram sugestões para deputados federais e senadores; estudo aponta aumento da tributação de até 226%, o que será repassado para os imóveis

 Temendo uma alta desproporcional nos preços dos imóveis (lotes, apartamentos e casas para compra e venda e locação), integrantes do Fórum da Habitação intensificaram os contatos com deputados federais e senadores para apresentar o diagnóstico da situação do mercado e de como todos – sobretudo o comprador final – podem ser negativamente impactados com a reforma tributária, cujas leis complementares serão votadas pelas duas casas do Congresso Nacional a partir do dia 11 deste mês.

Uma das premissas apresentadas aos congressistas é pela redução da alíquota das atividades do setor em 60%, necessária para não aumentar o preço dos imóveis. Da forma como está o texto da reforma tributária, estima-se um aumento de 15%  no preço dos imóveis para suportar a nova carga tributária, mas as análises individuais dos tipos de imóveis projeta altas ainda maiores.

Uma comitiva formada por representantes do Secovi-GO, Secovi-SP, AELO, CEBIC e Abrainc fez nesta semana uma série de visitas e reuniões a parlamentares para apresentar os dados e projeções e sensibilizá-los. “Temos motivos fortes para temer o acréscimo de todos os insumos relacionados à moradia e a possível estagnação do setor, o que traria prejuízos para todos”, diz o presidente da Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás (ADU-GO), João Victor Silva, que participou das reuniões em Brasília.

Ele esclarece que a operação imobiliária já é tributada (pelo ITBI) e tem custos próprios (outorgas onerosas, contrapartidas exigidas pelo poder público, entre outras), que devem ser levados em conta na formação da base de cálculo da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Impostos sobre Bens e Serviços (IBS), os dois novos impostos criados pela reforma.

Estudo da Tendências Consultoria apresentados aos parlamentares mostram que, da forma como está, a reforma tributária vai dobrar o custo tributário da administração de imóveis, da média atual de 8,65%  para 17,49%. Na locação de imóveis, o aumento previsto é ainda maior e pode chegar a 134%. Já os loteamentos serão ainda mais atingidos. Os estudos apontam um aumento possível de 226,10% na tributação após a reforma.

Diante de todo esse quadro, os representantes do setor chegaram à proposta de que os descontos nos tributos para novos empreendimentos imobiliários suba de 20% para 60%. Para a locação de imóveis, a redução desejada é de 80%. “Temos déficit habitacional em todo o país. Aumentando a carga tributária desta forma, o acesso à moradia será muito dificultado”, resume João Victor. 

Premissas do setor da construção e do mercado imobiliário para o PLP 68/2024 (reforma tributária)

1.        A moradia é direito social de todo brasileiro, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

2.        Ajuste no redutor de alíquota para 60% nas atividades do setor é uma necessidade para manter a carga tributária e o preço dos imóveis. Para locação de imóveis o redutor de alíquota deve ser ajustado para 80%.

3.        A experiência internacional da tributação sobre o consumo demonstra que as operações com bens imóveis (construção, incorporação imobiliária, parcelamento do solo e alienação de bem imóvel, locação e arrendamento de bem imóveis, administração e intermediação de bem imóvel) devem ser tratadas de acordo com o regime específico de tributação (art. 156-A, §6º, II da Constituição Federal).

4.        O Programa Minha Casa, Minha Vida é um dos mais bem-sucedidos programas sociais da história, com tributação diferenciada justamente por seu caráter social, o que precisa ser preservado.

5.        A operação imobiliária já é tributada e tem custos próprios, que devem ser considerados na formação da base de cálculo da CBS e do IBS.

6.        A locação é importante instrumento de cumprimento de políticas de habitação, que atende rapidamente a necessidade de alocação de pessoas em situações como de calamidade por desastres, além de ser a fonte de renda de milhões de brasileiros e já tributada pelo imposto de renda da pessoa física.

7.        A construção de obras públicas tem o condão de materializar os direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição (estradas, hospitais, escolas, creches e outros). Tributar tais operações como previsto na regra geral pode desestimular investimentos públicos.

8.        O IBS/CBS são tributos sobre o consumo. Construção Civil é parte da formação bruta de capital fixo, ou seja, investimento. Tributar tais operações como previsto na regra geral pode desestimular investimentos privados, em novas indústrias, na extração mineral, no setor de óleo e gás, na agroindústria e outras.

9.        O parcelamento do solo é um pilar do desenvolvimento urbano das cidades. Cada empreendimento doa mais de 50% das áreas do loteamento ao poder público onde o município edificará postos de saúde, creches, e outros equipamentos públicos coletivos, além de construir toda nova mobilidade urbana, e a preservação e recuperação das áreas verdes que serão os parques municipais. Essa atividade precisa receber o devido tratamento tributário, com alíquotas e redutores específicos.

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