- Caso da brasileira que morreu na trilha na Indonésia levanta discussão sobre responsabilidade penal e civil de guias turísticos em atividades de risco
A morte da brasileira Juliana Marins durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, reacendeu um debate fundamental: pode um guia turístico ser responsabilizado criminalmente por abandonar um viajante em situação de risco? A depender das circunstâncias, a resposta é sim — inclusive fora do Brasil.
A queda de aproximadamente 600 metros aconteceu no último sábado (20), e o corpo do jovem foi localizado apenas quatro dias depois do auxílio de drones térmicos utilizados pelas equipes de resgate locais. O episódio trágico expressou questionamentos sobre a conduta dos profissionais responsáveis por esse tipo de atividade, principalmente em experiências que envolvem risco físico elevado.
Juliana Marins, ainda com vida durante queda de trilha na do Monte Rinjani

Segundo o advogado criminalista Vinícios Michael Cardozo, especialista em Ciências Criminais e sócio do GMP Advogados & Associados, situações como essas podem configurar o chamado crime por omissão imprópria, com base na figura da “posição de garantia”. “Nem todo guia turístico ocupa essa posição. Mas em atividades de risco concreto, como trilhas noturnas em áreas remotas, o guia assume o dever de agir para proteger os participantes. Se ele abandonar alguém em vulnerabilidade, pode sim responder criminalmente”, explica.
Nesses casos, a omissão pode configurar homicídio culposo , previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro. “Contudo, é preciso cautela: o Direito Penal exige nexo de causalidade. É necessário demonstrar que a missão do guia contribuiu diretamente para o desenvolvimento fatal”, ressalta o especialista.
O advogado criminalista Vinícios Michael Cardozo

E quando o caso acontece fora do país?
Por ter ocorrido na Indonésia, a responsabilidade penal está, em regra, sob jurisdição local. “A princípio, o caso deve ser apurado e julgado pela Justiça da Indonésia. A legislação brasileira só se aplica em situações muito específicas, previsto no artigo 7º do Código Penal, como quando a vítima é brasileira, o autor está em território nacional e o crime é punível em dois países”, aponta Cardozo.

No campo cível, no entanto, há mais caminhos. Se o serviço turístico foi contratado por meio de uma agência ou operadora brasileira, pode haver responsabilização solidária. “Se for comprovado que houve falha na escolha do prestador estrangeiro ou negligência na prestação do serviço, a empresa brasileira pode responder por danos morais e materiais no Brasil”, explica o advogado.
Além das responsabilidades jurídicas, o especialista reforça o papel institucional do Estado brasileiro. “O Cabe ao Itamaraty garante a comunicação com os familiares, exige investigações adequadas e prestação de assistência consular desde o início. Em tragédias internacionais, o apoio jurídico e diplomático é urgente”, conclui.