- Mensagens e abordagens de cunho sexual sem consentimento podem gerar investigação criminal e punição prevista no Código Penal
Casos de importunação sexual seguem sendo registrados em diferentes contextos do cotidiano, inclusive em ambientes de trabalho e serviços mediados por plataformas digitais. A legislação brasileira é clara ao tratar esse tipo de conduta como crime, ainda que não haja contato físico entre agressor e vítima.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a importunação sexual ocorre sempre que há manifestação de conteúdo sexual sem a anuência da outra pessoa, capaz de causar constrangimento ou violar sua dignidade. “Mensagens, comentários ou abordagens de natureza sexual, quando feitas sem consentimento, podem sim caracterizar o crime de importunação sexual, previsto no Código Penal”, explica.
O advogado destaca que a ausência de contato físico não descaracteriza o crime. “O foco da lei é proteger a liberdade e a dignidade da vítima. Se a pessoa se sente ofendida ou constrangida por uma abordagem sexual não consentida, a conduta pode ser considerada criminosa, dependendo do contexto e do conteúdo da mensagem”, afirma Almeida.
O tema ganhou repercussão recentemente após um caso envolvendo um motorista de aplicativo em Anápolis. O condutor relatou ter sido alvo de mensagens e pedidos com conotação sexual durante uma corrida. Após a divulgação do relato, outros motoristas se manifestaram, afirmando terem sido abordados de forma semelhante pelo mesmo usuário.
De acordo com Marcelo Almeida, diante de situações como essa, a orientação é procurar as autoridades. “A vítima tem o direito de registrar um boletim de ocorrência. A partir disso, é instaurado um inquérito policial para apurar os fatos, analisar a dinâmica do ocorrido e permitir que as medidas legais cabíveis sejam adotadas”, pontua o especialista do escritório Almeida Advogados e Consultores.
Além do constrangimento relatado, o caso também reacendeu o debate sobre a necessidade de canais mais eficazes de denúncia em plataformas digitais, especialmente quando a vítima é o próprio trabalhador. Especialistas defendem que a prevenção e o combate à importunação sexual passam não apenas pela punição, mas também por mecanismos claros de proteção e acolhimento às vítimas.