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Segurança ganha prioridade: chuveiros automáticos, sistema de exaustão e detector de fumaça serão obrigatórios em prédios com estações de recarga de carro elétrico, e imóveis antigos terão adaptações compatíveis Com o avanço da mobilidade elétrica, o Estado de São Paulo deu um passo decisivo: uma regulamentação para garantir a segurança predial em condomínios com pontos de recarga para veículos elétricos será publicada em julho. A norma foi construída durante 15 meses de estudos técnicos realizados pelo Governo, Corpo de Bombeiros, Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Fundabom, Ligabom e sindicatos da construção civil. O objetivo é proteger moradores, funcionários e edificações, um tema que já demanda atenção em todo o Brasil. Por que a regra é essencial? Baterias de íon-lítio, tão comuns em veículos elétricos, podem entrar em thermal runaway, uma reação térmica interna que provoca incêndios intensos e difíceis de controlar. Sem o sistema adequado de proteção, uma recarga mal feita pode desencadear tragédias no subsolo do prédio, com fumaça, calor extremo e risco estrutural. O que muda para os condomínios? A norma estabelece obrigações específicas: Prédios novos: serão obrigados a instalar, em áreas de recarga: Chuveiros automáticos (sprinklers) Detectores de fumaça ou calor Sistemas de exaustão ou ventilação Prédios existentes: terão prazo para adaptar a estrutura, conforme possibilidade técnica e física do condomínio, atendendo exigências compatíveis. O que dizem especialistas e o direito condominial Para o advogado Dr. Issei Yuki, referência em Direito Condominial, a medida chega em momento certo: “A mobilidade elétrica representa uma revolução, mas sem segurança, o benefício se torna risco. Com esse novo padrão, o condomínio ganha respaldo legal e técnico para implementar estações seguras e coletivas”, avalia. Ele destaca ainda: “O síndico deverá exigir laudo técnico de engenheiro ou corpo de bombeiros para definir onde e como instalar, e envolver a aprovação do condomínio. Isso inclui análise de estrutura elétrica, rota de fuga e ventilação adequada.” ![]() Padrões internacionais: Brasil segue tendência A nova norma paulista já se alinha a padrões internacionais, como o NFPA 13‑2022 e códigos usados em San Francisco, que classificam as áreas de recarga como zonas de risco exigindo esquemas especiais de sprinklers (Extra Hazard Group II) e exaustão reforçada. O que moradores e síndicos precisam fazer agora 1. Conferir a convenção e regulamento 2. Solicitar laudo técnico para instalação segura 3. Convocar assembleia para aprovação e rateio da adaptação 4. Contratar empresa especializada para executar o projeto 5. Fiscalizar e manter manutenção preventiva dos sistemas A regulamentação é uma virada de chave na segurança condominial. Com ela, São Paulo dá o passo que muitos países avançados já caminharam: integrar inovação e coletividade com responsabilidade técnica e legal. “A infraestrutura condominial não pode ficar para trás. Inovação exige preparação e a lei de julho garante isso”, destaca Dr. Issei Yuki. A mobilidade elétrica é inevitável, mas seu sucesso só será real quando pensada de forma coletiva e segura. ![]() Mais sobre Issei Yuki Júnior: Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária |