- Ampliação da Tarifa Social inclui mais famílias de baixa renda e garante abatimento direto na fatura de energia
*Brasília, 28 de janeiro de 2026* – Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passa a beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cujo cadastro esteja atualizado há menos de dois anos e com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
No Distrito Federal, o desconto é de cerca de 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos. Caso o consumo seja maior, o valor excedente será cobrado sem abatimento. A concessão do benefício ocorre de forma automática para famílias que atendem aos requisitos. A Neoenergia Brasília estima que até 66 mil famílias possam ser contempladas com a nova faixa de desconto.
A Tarifa Social, que já atendia famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, segue mantida. Nesse caso, há gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. O benefício também contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas cadastrados.
Para garantir o desconto, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico, e o endereço informado precisa ser o mesmo registrado na distribuidora. A atualização cadastral deve ter sido realizada nos últimos dois anos.
“É importante verificar se a conta está no nome de alguém da família cadastrada e se o endereço está correto. Isso evita bloqueios e garante a aplicação do benefício”, orienta Cida Oliveira, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília. Caso seja necessário alterar a titularidade, o serviço pode ser solicitado pelos canais digitais ou presencialmente, com documento de identificação e comprovante de residência.
Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras no Distrito Federal já recebem a Tarifa Social. Com a nova regra, já foram incluídas cerca de 23 mil novas famílias por meio do Desconto Social.
*Quem tem direito*
*Tarifa Social*
– Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa com cadastro atualizado nos últimos dois anos;
– Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
– Indígenas e quilombolas cadastrados;
– Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
*Desconto Social*
– Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa com cadastro atualizado nos últimos dois anos;
– Indígenas e quilombolas cadastrados;
– Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.