- O pagamento precisou ser adiantado neste ano. A advogada Rita de Cássia Biondo alerta que o atraso pode gerar multas às empresas
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga aos trabalhadores até sexta-feira, 28 de novembro. Embora a legislação trabalhista estabeleça o dia 30 de novembro como prazo máximo para o pagamento, neste ano a data cai em um domingo, o que obriga a antecipação para o último dia útil anterior.
Segundo a advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo, sócia do escritório D&B Advogados Associados, o adiantamento não é opcional. “Quando o vencimento recai em dia não útil, a CLT determina que o pagamento seja feito no dia útil imediatamente anterior. Por isso, em 2025, o limite passa a ser o dia 28”, explica.
A advogada também alerta as empresas de que o cumprimento dos prazos é indispensável e que qualquer atraso configura infração. “Se a empresa efetuar o depósito somente na segunda-feira, 1º de dezembro, estará praticando um pagamento ilegal, contrariando o dispositivo da CLT e sujeitando-se às penalidades previstas em lei”, afirma.
Embora a primeira parcela tenha sido excepcionalmente antecipada neste ano, a segunda parcela permanece com prazo até 20 de dezembro, sem alterações.
O que é o 13º salário, e quem tem direito?
O 13º salário é uma gratificação anual paga a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. O valor integral é devido a quem trabalhou ao longo de todo o ano corrente. Para contratos iniciados ao longo do ano, o pagamento é proporcional: cada mês trabalhado conta como 1/12 do benefício, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados mês completo.
O benefício é dividido em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro — ou, como neste ano, no último dia útil antes da data limite. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro, com a complementação do valor total devido, já descontado o INSS.