Prorrogado até 15 de janeiro prazo da 2ª Etapa da Declaração de Rebanho em Goiás

by Amarildo Castro

Medida excepcional amplia prazo para atualização cadastral dos rebanhos no Sidago e atende produtores que enfrentaram dificuldades durante período de feriados (Foto de Agrodefesa)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulgou, nesta terça-feira (30/12), a Portaria nº 766/2025, que prorroga o prazo para a realização da segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 em Goiás. Com a medida, que tem caráter excepcional, o produtor rural pode atualizar o cadastro do seu rebanho até o dia 15 de janeiro de 2026. A declaração é obrigatória e deve ser feita no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). O prazo anterior se encerraria nesta quarta-feira, 31 de dezembro de 2025.

Assinada pelo presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a Portaria nº 766/2025 foi publicada no Diário Oficial de Goiás (DOE) desta terça-feira (30/12). Segundo Caixeta, a ampliação do prazo tem como objetivo garantir que todos os produtores consigam cumprir a obrigação legal. “A prorrogação visa auxiliar os produtores que encontraram dificuldades para realizar a declaração em razão dos feriados de fim de ano, assegurando a atualização dos dados e a manutenção da sanidade animal no estado”, destaca.

Após o dia 15 de janeiro, o produtor que não tiver feito a Declaração de Rebanho poderá enfrentar restrições na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), além de outras penalidades previstas na legislação vigente. Nestes casos, a regularização somente poderá ser feita de forma presencial, em uma unidade da Agrodefesa. O preenchimento da Declaração envolve o fornecimento de dados sobre nascimentos, mortes e evolução dos rebanhos das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, bem como de aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas, nas propriedades localizadas nos 246 municípios goianos.

“A Declaração de Rebanho 2025 deve ser feita preferencialmente de forma online, por meio do Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br). No entanto, os produtores que tiverem alguma dificuldade podem procurar uma unidade da Agrodefesa para receber auxílio no preenchimento da declaração. A ampliação do prazo facilita que o procedimento seja realizado com mais tranquilidade neste período de final de ano”, explica o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira.

Atualização
Em novembro de 2025, a Agrodefesa iniciou uma campanha para combater o uso de e-mails compartilhados no Sidago, como medida para garantir a integridade e a segurança dos dados cadastrais. Contas com e-mails repetidos foram identificadas e notificadas. Os usuários que não regularizaram suas contas foram bloqueados a partir de 1º de dezembro. Para normalizar a situação, o produtor deve procurar uma unidade da Agrodefesa ou acessar o sistema utilizando as credenciais do GOV.BR.

Conforme a gerente de Sanidade Animal da Agência, Denise Toledo, para os produtores que delegam a terceiros a responsabilidade de acessar o sistema para prestar informações ou emitir documentos, a atualização cadastral traz mais segurança à conta. “A atualização cadastral também contempla aqueles que atribuem a outra pessoa a função de utilizar o Sidago. Nesses casos, é fundamental que o acesso seja feito por meio da senha de procurador, devidamente cadastrada no sistema, garantindo transparência e segurança na utilização da plataforma”, explica.

Foto: Agrodefesa

Legenda: Produtor deve informar evolução do rebanho no Sidago 

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