Suprema Corte derrubou lei que previa parcelamento de débitos de multas
Os motoristas endividados com multas de trânsito, e que recorriam ao cartão de crédito para parcelar os débitos agora não o podem mais fazer no Distrito Federal. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei do Distrito Federal que permitia parcelar multas de trânsito em até 12 vezes usando o cartão de crédito.
O julgamento foi realizado na sexta-feira, 24/03 em plenário virtual. Oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da Lei n° 5.551/2015. A autora à época da aprovação foi a então deputada Celina Leão, hoje vice-governadora.
Quando foi aprovada, em 2020, a lei permitia que os débitos junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) também poderiam ser parcelados no cartão de crédito.
Na votação do Supremo, os ministros seguiram o entendimento de Ricardo Lewandowski, relator do caso. No voto apresentado, segundo divulgou reportagem do site metropoles.com, o ministro reconheceu a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.
Com informações do site metropoles.com