Thiago Brito destaca importância de lei sancionada por Lula que amplia licença-maternidade em caso de internação

by Amarildo Castro

Para o advogado Thiago Brito, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF (Taguatinga), nova regra assegura integralidade do direito das trabalhadoras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a lei que amplia a proteção às mães e recém-nascidos em casos de complicações no parto. A nova regra determina que a licença e o salário-maternidade passem a ser contados apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, quando houver internação superior a 14 dias após o nascimento.

Na prática, a medida garante que as famílias não sejam prejudicadas em situações delicadas, preservando os 120 dias integrais de afastamento remunerado após a alta, sem perdas decorrentes do período de internação. A legislação também prevê que esse direito seja expresso tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Antes da sanção presidencial, a regra já era reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não estava formalmente prevista em lei. Agora, com a alteração, o dispositivo passa a ter força normativa, garantindo maior segurança jurídica e social para trabalhadoras e empregadores.

O advogado Thiago Brito, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF (Seccional de Taguatinga) e conselheiro seccional da entidade, ressaltou a relevância da mudança:
“Trata-se de uma conquista histórica para as trabalhadoras brasileiras. A lei corrige uma distorção que penalizava mães e bebês em momentos de fragilidade, assegurando que o direito constitucional à licença-maternidade seja exercido em sua plenitude”, afirmou.

Especialistas apontam que a decisão representa um avanço significativo na política de proteção à maternidade, alinhando a legislação brasileira a princípios de equidade, saúde e bem-estar da família.

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