- Regra vale quando período de internação da mãe ou bebê for superior a duas semanas
Agora é lei. A partir desta segunda-feira (29), com a sanção de projeto de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), será obrigatória a prorrogação do salário-maternidade, por até 120 dias, nos casos em que seguradas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) precisem ficar internadas por complicação pós-parto.
A medida valerá se mãe ou bebê precisarem permanecer por cuidados médicos por mais de 15 dias. A ideia é que o prazo passe a vigorar a partir do momento da alta hospitalar, e a extensão seria equivalente ao tempo entre o nascimento e a saída da unidade de saúde.
Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.
“Mas tem muita mãe de prematuro, por exemplo, que fica meses no hospital esperando o bebê receber alta. Aí, quando ela finalmente pode levar a criança para casa já acabou o direito ao afastamento. E esse tempo entre mãe e filho é fundamental para fortalecer os laços entre eles”, explica a senadora.
Entre as situações que requerem um tempo especialmente prolongado de internação, estão as anomalias congênitas, com incidência 2,5 maior em prematuros, segundo Ministério da Saúde.
O Brasil é o 10º país no ranking mundial de nascimentos prematuros. Aqui, cerca de 340 mil bebês nascem antes de completar 37 semanas de idade gestacional, todos os anos.
De acordo com o Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade), 29% dos casos de termo precoce levam à internação e 21% dos internados são admitidos em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil