Juíza Gisele Guida destaca os avanços e desafios no trabalho protetivo de crianças e adolescentes vítimas de violência
Quatro anos após a instalação da 1ª Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes (Veca), a juíza titular Gisele Guida destaca os avanços alcançados no trabalho protetivo das crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como aponta os desafios a serem enfrentados a partir da constatação de um constante aumento exponencial da demanda.
O crescimento da demanda pode ser constatado observando o número de processos novos que foram direcionados para a Veca nos últimos 11 meses. Em setembro de 2025, foram distribuídos 545 novos processos. Em maio deste ano, o número cresceu para 703, se mantendo nesse patamar nos meses seguintes. No mesmo período, o acervo de processos recebidos pela Veca registrou um crescimento acima de 50%. Em setembro de 2025, o acervo registrava 4.759 processos. Já em julho deste ano, o acervo alcançou a marca de 7.161 processos. E, antes mesmo, de encerrar esse mês de agosto, o levantamento prévio, somando apenas os primeiros 20 dias, aponta o total de 7.479 processos ajuizados na Veca.
Ao fazer um balanço do trabalho desenvolvido, a magistrada chama a atenção para o fato de que a criação da Veca, que coincidiu com a entrada em vigor da Lei Henry Borel.
“As regras preconizadas pela Lei Henry Borel e pela Lei de Escuta Protegida trouxeram um novo paradigma ao sistema de justiça criminal, ao criarem em paralelo ao viés punitivo tradicional da jurisdição criminal, um novo olhar protetivo da criança e do adolescente vítima de crimes, tanto direcionado à interrupção do ciclo de violência, como focado na mitigação da vitimização secundária – danos decorrentes do próprio contato com a justiça criminal.”
Nesse sentido, a Veca utiliza, como regra, o sistema oferecido pelo Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente (Nudeca), da Corregedoria-Geral da Justiça, para a colheita do depoimento de vítimas e testemunhas infantojuvenis, através do procedimento humanizado previsto na Lei de Escuta Protegida. Nesse sistema, a criança e o adolescente são ouvidos por um profissional capacitado, geralmente um psicólogo ou assistente social, através de uma entrevista semiestruturada, em um ambiente acolhedor e protegido da exposição aos estressores judiciais característicos das salas de audiências, onde se encontram o juiz, o promotor de justiça e os advogados, que a tudo assistem por meio audiovisual em tempo real.
“Temos percebido que a população carioca tem se sentido mais segura para buscar a responsabilização penal dos agressores, na medida em que toma conhecimento de como funciona esse sistema de justiça criminal especializada, com viés protetivo da vítima, onde toda a estrutura procedimental se direciona à redução dos riscos de ocorrência de violência institucional e vitimização secundária.”
A juíza relata que já aconteceu de pais de crianças vitimadas tentarem desistir do processo por medo de causarem mais sofrimento aos filhos aos trazê-los para depor e, depois de serem esclarecidos e conhecerem esse sistema participativo protetivo, acabarem concordando em trazer as crianças, que são ouvidas sem nenhuma geração de novos traumas.
Prevenção da revitimização
Outro ponto destacado pela juíza foi a importância da recente Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 ter enfatizado a necessidade da adoção do procedimento cautelar de produção antecipada de provas, para colheita do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de crime. Apesar de tal procedimento já constar da Lei de Escuta Protegida, que é de 2017, apenas 17,8% de todos os depoimentos especiais colhidos no Estado do Rio de Janeiro ocorrem de forma antecipada, segundo informações do próprio Nudeca.
“A oitiva antecipada é extremamente importante, porque encurta o hiato temporal entre a agressão e o depoimento especial, permitindo uma maior clareza e detalhamento dos fatos, além de reduzir as chances de pressão e implantação de falsas memórias por pessoas próximas, trazendo, por consequência, um aumento na confiabilidade do relato.
A magistrada enfatiza a importância do depoimento antecipado, que tem o potencial de reduzir o número de vezes que a vítima precisa narrar a violência sofrida, na medida em que suprime o depoimento prestado na delegacia, onde não se garante o contraditório e a ampla defesa ao investigado. Segundo estudos que existem, hoje, a vítima infantojuvenil é obrigada a repetir os fatos, em média, 9 vezes, nos vários equipamentos estatais, até chegar ao depoimento especial judicial.
“Em vez de a criança ser ouvida na delegacia, a autoridade policial pode representar ao Ministério Público solicitando o ajuizamento de uma ação cautelar de antecipação de prova, ainda durante a investigação policial. A criança ou o adolescente vítima é ouvida na Veca, com todas as garantias constitucionais do acusado e, após, a mídia audiovisual desse depoimento é devolvida para a Polícia Civil para instruir o inquérito, que poderá ou não resultar em uma ação penal”.
Apoio da administração do Tribunal
O apoio da presidência do TJRJ, na avaliação da juíza titular da Veca, tem sido fundamental para que o trabalho desenvolvido possa atender ao crescimento de processos ajuizados no Judiciário fluminense.
“A alta Administração do TJRJ tem prestado apoio imprescindível à Veca, sem o qual não conseguiríamos prestar uma jurisdição minimamente adequada. Sensíveis às dificuldades peculiares à essa competência especializada, tanto no que diz respeito à ¨delicadeza¨ da matéria – já que 66 % da nossa demanda é de violência sexual intrafamiliar – , quanto no que tange ao volume da demanda – quase 7.500 processos em andamento -, tanto o Presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto , como o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Claudio Brandão, têm procurado, dentro do possível, atender às nossas solicitações, designando juízes auxiliares para aumentar a produtividade, disponibilizando modernos equipamentos audiovisuais capazes de captar as baixíssimas vozes das crianças vitimadas; lotando estagiários, residentes e servidores e deferindo mutirões de apoio, tanto à equipe técnica, quanto ao cartório.”
Aumento de registros de ocorrências
Mesmo demonstrando otimismo com a estrutura física e profissional conquistada pela Veca durante os quatro anos de atuação, a juíza considera que ainda há muito o que ser feito no trabalho de atendimento às crianças e adolescentes. Ela observa, com atenção, os índices de crescimento no número de vítimas e registros de ocorrência, apontados em vários estudos divulgados, recentemente.
Em maio, o Atlas da Violência 2026, estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que a violência sexual contra crianças cresceu mais de quatro vezes, no período de 2014 a 2024. Ainda em maio, dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, apontaram que o Brasil registrou 59.887 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2025.
Em julho, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que o Brasil registrou 38.986 casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes em 2025, um crescimento de 14,6% em relação ao ano passado. Os casos mais do que dobraram desde 2021, acumulando alta de 106,1%.
“O TJRJ e, consequentemente, a Veca, vêm se reestruturando e buscando novas soluções para atender ao crescimento exponencial e constante da demanda. Nesse contexto, já estão sendo realizados estudos pela Compaq sobre a possibilidade de abertura de novas frentes de atuação, dentre elas, a criação de outras Vecas, tanto na Capital, como no interior do Estado ”, avaliou a juíza Gisele Guida.
JM/MG
Foto: Brunno Dantas/ TJRJ
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 11/09/2026 14h36