ABNT Certificadora lança programa para validação de empresas e entidades em conformidade com a LGPD

Desde que entrou em vigor, a Lei 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, tem o intuito de controlar o avanço dos cibercrimes e fortalecer o poder dos cidadãos sobre seus dados e informações. Com o objetivo de promover maior respaldo e credibilidade para as empresas, a ABNT Certificadora, em parceria com o Observatório de Políticas Setoriais (OPS), lançou, na última quarta-feira, dia 9/12, um novo programa de certificação.

A intenção é mitigar os riscos que o não cumprimento da LGPD possa trazer aos negócios. A certificação contou com a elaboração de um procedimento baseado nas prescrições das normas internacionais ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27701, que fornecem os subsídios necessários para que, de uma forma simples e segura, a lei possa ser cumprida.

Muito além de colocar o Brasil no grupo de países que protegem o usuário, a  lei traz um novo olhar sobre como as informações são e serão tratadas. Com essa certificação, os usuários/sociedade terão um respaldo a mais de que a lei está sendo cumprida e que consequentemente os dados não estarão sendo utilizados de forma indevida por aquela empresa”, explica o presidente do Observatório de Políticas Setoriais, entidade idealizadora do projeto, Idelcio Guimarães. A iniciativa conta ainda com o apoio dos escritório de advocacia Garcia de Souza Advogados e da consultoria multinacional Alvarez e Marsal.

O programa permite que as organizações possam efetuar uma autoavaliação do sistema, identificando possíveis desvios e tomando as ações corretivas necessárias para a adequação. As entidades/empresas interessadas, devem primeiro passar por um processo de compilação de dados e informações de acordo com o que a lei exige. Somente após esse trâmite, entre em contato com a ABNT para concessão da certificação. Esta avaliação baseia-se em auditorias com o intuito de verificar a maturidade do sistema implantado.

O processo de certificação não exime a responsabilidade do controlador ou operador de dados em cumprir a LGPD e não se contrapõe às funções e aos poderes das autoridades competentes (ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Pelo contrário, atende inclusive a uma visão do próprio legislador, que facultou aos agentes de tratamento, por si ou por meio de entidades associativas, a formulação de regras de boas práticas e de governança em proteção de dados pessoais.

Para que uma organização possa obter a certificação, o primeiro passo é solicitá-la para a ABNT, através do email certificacao@abnt.org.br.  A ABNT irá encaminhar todos os documentos necessários ao início do processo.

Participação no Evento

Para participar do evento, que será gratuito, acesse o link do canal oficial da ABNT no Youtube, a partir das 11h. Faça a inscrição pelo site: https://bit.ly/2V3v7O1

Sobre a Lei nº 13.709/2018 – LGPD

A Lei Geral de Proteção de ados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – já em vigor desde 18 de setembro deste ano, foi inspirada na GPDR da Comunidade Europeia, que está vigorando desde 2018. É importante frisar que no primeiro ano de sua vigência, foram geradas milhares de reclamações, que resultaram em mais de 50 milhões de euros em multas. No Brasil, sua avaliação e possíveis punições por não cumprimento poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, o que está gerando uma série de dúvidas e uma procura intensa pela melhor maneira de conduzir este assunto.

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