Advogado explica os direitos das donas de casa após o divórcio

by Amarildo Castro
Mesmo sem renda formal, trabalho doméstico é reconhecido pela Justiça

Imagem: João Milton / UNI7
A divisão de bens em casos de separação ou divórcio não depende apenas de quem possui renda formal dentro da relação. O trabalho doméstico e os cuidados com a família também são reconhecidos pela Justiça como formas de contribuição para a construção do patrimônio do casal. Por isso, a dona de casa pode ter direito à partilha de bens mesmo sem salário ou atividade remunerada registrada.

“Em relação à divisão, é importante saber qual o regime de bens do casamento e da união estável do casal, pois vai depender se existe um patrimônio comum a ser partilhado. Em regra, no Brasil, o regime é o da comunhão parcial, caso as partes não optem por outro tipo”, explica Davi Mendes, coordenador do curso de Direito Privado e Legal Tech da UNI7.

Segundo o professor, mesmo sem exercer atividade remunerada, a dona de casa deve ter acesso à sua parte. “Se for o caso de um regime da comunhão parcial, ela tem direito à metade do patrimônio comum. Isso representa, de modo geral, os bens adquiridos após o casamento ou união estável, com algumas exceções legais pontuais”.

Por outro lado, existem situações em que não há divisão de bens, como no regime de separação total. “Porém, se tiver havido a opção das partes pelo regime da separação de bens, em regra, não haverá patrimônio comum. Ou seja, com o fim do casamento ou união estável, não haverá patrimônio a ser partilhado”, ressalta o especialista.

De acordo com o especialista, mesmo quando não há bens a dividir, pode existir o direito à pensão. “É importante ressaltar que, mesmo se não houver patrimônio comum por qualquer motivo, seja pelo regime de bens, pelos cônjuges ou companheiros não haverem constituído patrimônio, há a possibilidade da dona de casa fazer jus a uma pensão, caso tenha renunciado à sua vida profissional para se dedicar à vida doméstica”, afirma.

Ele acrescenta que o valor e o período do benefício variam conforme cada caso. “Isso envolve a idade dos envolvidos, as condições financeiras e as possibilidades de se reinserir no mercado de trabalho”, conclui.

Além da divisão patrimonial, a dona de casa também pode solicitar pensão alimentícia em determinadas situações. Antes de decidir sobre esse direito, a Justiça avalia fatores como tempo de casamento, idade, condição financeira e possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Direito e tecnologia impulsionam nova pós-graduação na UNI7

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