Agora é lei: agressores de mulheres podem ser multados em até R$ 500 mil

Entrou em vigor na útima sexta-feira, 12, a Lei 7.264/2023, que multa agressores de mulheres em até R$ 500 mil no DF. A medida prevê ainda que o agressor pague pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos. O deputado Ricardo Vale (PT) é o autor da nova lei.

Pelo texto, o valor da multa pode variar de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. A autuação mínima é de R$ 500 e pode aumentar em dois terços caso a violência envolva o uso de arma de fogo e o dobro para casos de reincidência. Os valores serão regulamentados pelo GDF.

Gastos públicos

O ressarcimento aos cofres públicos do atendimento prestado à vítima deverá levar em conta os custos em hospitais ou pelo corpo de bombeiros, bem como os custos com o acolhimento da vítima. O GDF poderá cobrar, inclusive, por todo aparato acionado para garantir a proteção da mulher, desde o deslocamento das equipes de segurança até a oferta de serviços de assistência social e consultoria jurídica.

“Agora, além de responder criminalmente, esses covardes vão ressarcir os gastos do Estado. A sociedade não vai mais pagar por esses crimes. Se eles não temem a justiça, que se preocupem com a questão financeira”, argumentou o autor. À frente da vice-presidência da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (foto) tem atuado na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. “Precisamos dar um basta no machismo e na violência”, reiterou Ricardo Vale.

Fonte: Agência CLDF

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