Jurista explica que clube tem dever legal de garantir ambiente seguro, e falha nesse aspecto pode causar rescisão com pagamento integral de verbas rescisórias e possível indenização por danos morais
A agressão sofrida pelo atacante Pablo, no Centro de Treinamento do Sport Club do Recife, não apenas causou indignação no meio esportivo como também pode ter implicações jurídicas relevantes. Segundo o advogado Alberto Goldenstein, especialista em Direito Desportivo, o episódio configura uma grave violação contratual e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do atleta, com base na legislação trabalhista brasileira.
O incidente ocorreu na última quarta-feira (16), quando um grupo de torcedores invadiu o local e agrediu o jogador durante um treinamento. “O clube tem o dever legal de zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável. O CT é, por definição, o local de exercício profissional do atleta, e deve oferecer garantias mínimas de integridade física e psicológica”, afirma Goldenstein.
De acordo com o jurista, a legislação vigente dá amparo à rescisão indireta nesses casos. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicado de forma subsidiária ao contrato especial de trabalho desportivo conforme prevê a Lei Pelé (art. 28, §4º), autoriza o trabalhador a considerar rescindido o contrato quando submetido a situações que envolvam risco grave ou tratamento incompatível com a dignidade da relação empregatícia.
“Ainda mais grave é o fato de que o clube já tinha conhecimento de que haveria manifestações no local. Essa omissão reforça o argumento de que houve falha na proteção ao trabalhador, abrindo espaço não apenas para a rescisão indireta, mas também para eventual indenização por danos morais”, destaca o especialista.
O episódio reacende o debate sobre a responsabilidade dos clubes no zelo pela segurança de seus atletas e coloca em evidência a necessidade de protocolos mais rígidos de proteção, sobretudo em períodos de instabilidade com a torcida. Caso Pablo decida pela via judicial, ele poderá buscar o encerramento do vínculo por culpa do empregador, com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, além da possibilidade de reparação civil.