Após repercussão de reportagem do Blog do Amarildo, Alexandre do Guará divulga nota à imprensa

  • Nota foi enviada ao Blog do Amarildo na tarde desta quarta-feira, 20, veja:

Após inúmeros contatos da imprensa, gostaríamos de esclarecer que o caso judicial envolvendo o Sr. Alexandre Leal Silva, conhecido como “Alexandre do Guará”, chegou a uma conclusão com a decisão final da Justiça, em segundo grau, na 6ª Turma Cível do TJDFT. O Sr. Alexandre foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da divulgação de uma mensagem privada. A defesa de Alexandre conseguiu que a indenização ficasse no mínimo na primeira instância, sendo aumentado em segundo grau.
Informamos que, devido ao caso já ser de conhecimento público, estamos fazendo esta nota apenas sobre aquilo que já foi divulgado em matérias jornalísticas, e, que, devido ao segredo de justiça, não podemos fornecer maiores detalhes sobre os eventos e circunstâncias que levaram a essa decisão. O respeito ao sigilo é crucial para preservar a integridade do processo e das partes envolvidas.

Como representantes legais do Sr. Alexandre, reiteramos nosso compromisso em respeitar e acatar as determinações judiciais, mesmo que haja discordância quanto a elas. Nosso cliente alega que agiu conforme entende ser o seu direito a livre manifestação do pensamento e a livre expressão, sem expor a identidade da interlocutora do áudio, e nos termos garantido pela Constituição Federal, porém, a interpretação da Justiça prevaleceu, neste caso específico, em sentido oposto.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, solicitamos que entrem em contato diretamente com o departamento de comunicação do tribunal responsável pelo julgamento. Por favor, entendam que não estamos autorizados a fornecer mais informações sobre este assunto devido ao sigilo de justiça”.

Atenciosamente, David Vinicius do Nascimento Maranhão OAB-DF nº60.672 Douglas Romero Souza de Oliveira OAB-DF nº45.606

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