Plenário da CLDF aprovou proposta do deputado José Gomes que altera lei dos certames
Os tão concorridos concursos públicos, além de movimentarem alunos, cursos e editoras, também são grandes geradores de processos judiciais. Para evitar a enxurrada de ações na Justiça contra os certames e garantir mais transparência e segurança jurídica à própria Administração Pública e aos candidatos, o Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei 957 de 2020, de autoria do deputado José Gomes, que altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2010. O texto segue para sanção do governador.
A proposta estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. “Brasília tem grande vocação para o serviço público e as pessoas se preparam para concorrer às vagas. Não é justo que, muitas vezes, sejam prejudicadas por falta de normas mais claras, como por exemplo a anulação de questões, sem a fundamentação adequada. Precisamos reforçar o cumprimento da Lei Geral dos Concursos e corrigir possíveis omissões”, destaca o autor da proposta deputado José Gomes.
O parlamentar explica que o texto estabelece, por exemplo, critérios para anulações de questões e para aceitação de deficiências. Todas as indicações dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, anulação de questões, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação devem constar nitidamente nos editais divulgados pelas bancas examinadoras. “Falta de regras claras provocam enxurradas de ações no Judiciário, atrasam os certames e oneram os concurseiros e o poder público”, enfatiza José Gomes.
A servidora pública Patrícia Kwiatkowski é um exemplo de candidata que teve que recorrer à Justiça para conseguir tomar posse no certame que havia sido aprovada. Portadora de perda auditiva mista de grau leve no ouvido direito e de perda auditiva mista de grau profundo no esquerdo, ela se inscreveu como portadora de deficiência, mas mesmo tendo apresentado toda a documentação necessária no ato de inscrição do concurso, a sua deficiência não foi reconhecida.
Patrícia comenta que ficou três anos esperando para tomar posse e que teve altos gastos com contratação de advogado para poder acionar a justiça. Ela frisa que o estado também teve despesas desnecessárias. “Ganhei nas duas primeiras instâncias por unanimidade, o que fez o GDF desistir de recorrer novamente. Critérios mais claros evitariam gastos desnecessários tanto pelo poder público quanto pelos concursados”, pontuou a servidora.
Colaboração: Assessoria de Comunicação JG
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