
A Comissão de Segurança aprovou o Projeto de Lei n.º 139/2023, de autoria do deputado distrital Rogério Morro da Cruz, o qual proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e propagandas que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, nazista e supremacista racial Distrito Federal.
A proposta define claramente os símbolos que serão proibidos como, a cruz suástica, a águia nazista, a bandeira do partido nazista, as túnicas da Ku Klux Klan, entre outros.
A lei sujeita aos infratores as punições administrativas. Estão previstas advertência, multa, suspensão do alvará de funcionamento e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que comercializar os produtos especificados.
O processo administrativo se iniciará após com a instauração de processo pelo Governo do Distrito Federal (GDF), dada a constatação da infração. Garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, são apresentados argumentos e provas tanto pela acusação como pela defesa. Realizam-se, em seguida, diligências, coleta de provas e análise dos dispositivos legais aplicáveis. Ao final, é proferida uma decisão fundamentada, visando à aplicação das penalidades previstas
Nos últimos tempos, têm-se constatado triste realidade do crescimento do neonazismo e da apologia ao nazismo no Brasil, com base em reportagens e pesquisas. Em casos mais extremados, esse crescimento resulta em atos violentos, como ameaças de morte em um grupo de WhatsApp de uma escola pública no Distrito Federal e até arremesso de explosivo em uma escola.
A Lei n.º 7.716/2019, em vigor desde 1997, já prevê pena de reclusão para quem divulgar símbolos nazistas, mas especialistas apontam a necessidade de uma repressão mais efetiva desses crimes. A situação mostra a importância de combater o neonazismo e a intolerância, por meio da aplicação de sanção administrativa.
Faça um comentário