Por Daniel Claudino
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em junho de 2026, projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão. A justificativa: a atividade seria itinerante e exporia o profissional a “locais ermos com pessoas desconhecidas.” Vinte anos atuando no mercado imobiliário brasileiro e internacional me autorizam a dizer, com toda a clareza: essa justificativa é uma ficção.
Imóveis em locais ermos, inseguros ou inacessíveis simplesmente não se comercializam. Não existe produto sem acesso, sem infraestrutura, sem condição mínima de visita. E quando, por acaso, existe algum risco real em determinado endereço, a resposta correta é do poder público, não do corretor transformado em segurança armado de si mesmo. Privatizar a segurança individual de uma categoria profissional é admitir, em alto e bom som, a falência do Estado nessa função. Se o argumento prosperar, por qual razão o entregador de aplicativo, o técnico de campo, o assistente social que visita comunidades, o agente de saúde, não mereceriam o mesmo direito? A lógica do projeto não tem fundo.
Pesquisei precedentes mundo afora. Não existe, em nenhum mercado imobiliário desenvolvido, lei que conceda porte funcional a corretores como categoria profissional reconhecida. Nem no Reino Unido, nem na Austrália, nem no Canadá, onde vivo e onde o acesso a armas curtas está progressivamente sendo restringido pela legislação federal. Nem mesmo nos Estados Unidos, onde a cultura armamentista é constitucional e onde tragédias em escolas e shoppings compõem um doloroso inventário histórico, a NAR (National Association of Realtors), associação que representa mais de um milhão de profissionais, jamais endossou o porte como política de categoria. Pelo contrário: autoridades policiais americanas desaconselham ativamente o porte por corretores, argumentando que um atacante treinado pode usar a arma do próprio profissional contra ele.
Há ainda um ângulo que nenhum defensor do projeto parece ter considerado: o impacto sobre o próprio negócio. A corretagem de imóveis é, antes de tudo, uma relação de confiança. O cliente que visita um imóvel está num momento de vulnerabilidade, tomando uma das decisões mais importantes da vida. A possibilidade de o profissional que o atende estar armado, sem formação específica para isso, num país onde o debate sobre armas divide famílias e comunidades, pode gerar desconforto suficiente para afastar clientes. Não é necessário que o corretor porte a arma para que o dano ocorra. Basta que o cliente saiba que ele pode. O mercado imobiliário não precisa desse ruído.
O Brasil, com este projeto, estaria criando um precedente inédito no mundo. E o faria não por necessidade demonstrada, não por evidência de risco específico da categoria, mas para satisfazer um imaginário armamentista que encontrou, desta vez, o corretor de imóveis como veículo conveniente. É uma ideia pueril, disfarçada de política pública.
Daniel Claudino é especialista em mercado imobiliário