Desincompatibilização Eleitoral: entenda os prazos e regras

  • Para os pré-candidatos a prefeito o prazo de desincompatibilização termina nesta quarta-feira (5)

O prazo para desincompatibilização dos secretários do 1º escalão do Executivo que pretendem concorrer a prefeito ou vice-prefeito termina nesta quarta-feira (5), a quatro meses das eleições. Este afastamento, essencial para garantir a igualdade de condições entre os candidatos, pode ser definitivo ou temporário. Ele é obrigatório para os ocupantes de cargos públicos que desejam se candidatar, e deve ser realizado dentro de prazos específicos antes do pleito.

De acordo com o advogado eleitoral Leon Safatle, a desincompatibilização é um dos temas mais complexos da legislação eleitoral. Ela inclui três prazos distintos para o afastamento: três, quatro e seis meses, dependendo do cargo ocupado atualmente e do cargo eletivo pretendido pelo candidato. “Vai depender justamente do cargo ocupado e do cargo eletivo pretendido. A análise começa por essa identificação”, explica Safatle.

Leon Safatle ressalta que, em alguns casos, seja para se candidatar a prefeito ou para vereador, o prazo de desincompatibilização é o mesmo. Ou seja, no momento das convenções, em meados de julho e agosto, o pré-candidato deve decidir pelo cargo pretendido. “Não há problema quanto a isso, porque o prazo é comum de três meses. Isso vale para os diretores da Assembleia Legislativa de Goiás, por exemplo”, afirma o especialista. 

Quanto aos secretários municipais, Leon afirma que existe uma diferença, já que se concorrerem ao cargo de vereador, devem se desincompatibilizar com um prazo de seis meses. “Para concorrerem ao cargo de prefeito, devem se desincompatibilizar no prazo de quatro meses, que é agora 5 de junho”.

Disputa mais justa

O advogado Leon Safatle avalia que esses prazos têm o objetivo de evitar que os candidatos utilizem seus cargos públicos para obter vantagens indevidas durante a campanha eleitoral. O afastamento garante uma disputa mais justa, minimizando a possibilidade de uso da máquina pública em benefício próprio. “É fundamental que os candidatos e suas equipes estejam bem informados sobre os prazos específicos aplicáveis a cada situação, assegurando o cumprimento das regras eleitorais e promovendo a equidade no processo eleitoral”, destaca.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*