DPU, CNDH e instituições do Sistema de Justiça divulgam nota sobre PL que trata de licenciamento para data centers no Ceará

by Amarildo Castro
Autorização de projetos desse tipo está na pauta da Assembleia Legislativa e envolve impactos a povos originários e comunidades tradicionais

A Defensoria Pública da União (DPU) e instituições do Sistema de Justiça no Ceará divulgaram nota pública conjunta sobre o Projeto de Lei 69/26, em tramitação na Assembleia Legislativa, que estabelece regras para o licenciamento ambiental de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (Saeb) e de data centers no estado.

O tema foi debatido nessa quinta-feira (8) durante missão do Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH) e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH/CE) no estado para apurar violações de direitos humanos, socioambientais e territoriais no processo de licenciamento e instalação de mega data centerno Complexo Portuário do Pecém. A DPU sediou a reunião institucional com órgãos do Sistema de Justiça, por meio do Ofício Regional de Direitos Humanos.

Também assinam a nota pública: Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região.

As organizações entendem “ser recomendável que a análise legislativa da matéria aguarde a conclusão da referida missão e considere as recomendações dela decorrentes antes da aprovação definitiva do projeto, de modo a assegurar que a expansão da infraestrutura digital e energética no Estado do Ceará ocorra em bases democráticas, sustentáveis, transparentes e socialmente justas”.

Pontos de preocupação
As instituições alertam que, embora a expansão de data centers e de outras infraestruturas associadas à transição energética represente tema estratégico para o desenvolvimento tecnológico, econômico e energético do país, tem sido frequente a difusão de informações e relatos que apontam preocupações relacionadas ao elevado consumo de água e energia, à pressão sobre recursos naturais estratégicos, aos impactos cumulativos sobre ecossistemas e territórios tradicionais e ao potencial agravamento de conflitos socioambientais.

A nota destaca que “a transformação digital e a transição energética devem ocorrer em conformidade com os direitos humanos, a proteção ambiental, a justiça climática, a justiça ambiental e os direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, de modo que o desenvolvimento econômico não se realize às custas da ampliação de desigualdades ou da violação de direitos de populações historicamente vulnerabilizadas”.

Em relação ao PL 69/26, encaminhado pelo Executivo para apreciação dos deputados, observa-se que a proposta não contempla salvaguardas específicas destinadas à proteção dos povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, povos de terreiro, agricultores familiares e demais povos e comunidades tradicionais eventualmente afetados pela implantação desses empreendimentos.
O texto não prevê, por exemplo, mecanismos para assegurar a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades potencialmente impactadas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O instrumento internacional foi ratificado pelo Brasil e é reconhecido como parâmetro obrigatório para medidas administrativas e legislativas suscetíveis de afetar povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

As instituições expressam ainda preocupação com a ausência de previsão de estudos capazes de identificar adequadamente os impactos sociais, culturais, territoriais e econômicos decorrentes da implantação dessas infraestruturas. Também não há mecanismos para avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos sobre os recursos hídricos, os sistemas energéticos, a biodiversidade e os modos de vida das populações locais, incluindo instrumentos consolidados de avaliação ambiental, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

O PL, na avaliação das organizações, abre espaço para a flexibilização dos procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos que podem apresentar impactos significativos sobre os territórios e recursos naturais. “Tais medidas suscitam preocupações à luz do princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro”, diz o texto.
Recomendação
A instalação de um data center no Pecém, no município de Caucaia (CE), é tema de uma recomendação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), expedida em 19 de junho. O documento recomenda que o licenciamento ambiental do empreendimento cumpra novas exigências e que as atividades só sejam iniciadas com o atendimento das medidas.

DPU e MPF apontam fragilidades no licenciamento ambiental, cobram consulta ao povo Anacé e demais comunidades tradicionais e exigem reforço no monitoramento hídrico, energético, arqueológico e socioambiental.

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