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| Autorização de projetos desse tipo está na pauta da Assembleia Legislativa e envolve impactos a povos originários e comunidades tradicionais A Defensoria Pública da União (DPU) e instituições do Sistema de Justiça no Ceará divulgaram nota pública conjunta sobre o Projeto de Lei 69/26, em tramitação na Assembleia Legislativa, que estabelece regras para o licenciamento ambiental de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias (Saeb) e de data centers no estado. O tema foi debatido nessa quinta-feira (8) durante missão do Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH) e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH/CE) no estado para apurar violações de direitos humanos, socioambientais e territoriais no processo de licenciamento e instalação de mega data centerno Complexo Portuário do Pecém. A DPU sediou a reunião institucional com órgãos do Sistema de Justiça, por meio do Ofício Regional de Direitos Humanos. Também assinam a nota pública: Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região. As organizações entendem “ser recomendável que a análise legislativa da matéria aguarde a conclusão da referida missão e considere as recomendações dela decorrentes antes da aprovação definitiva do projeto, de modo a assegurar que a expansão da infraestrutura digital e energética no Estado do Ceará ocorra em bases democráticas, sustentáveis, transparentes e socialmente justas”. Pontos de preocupação As instituições alertam que, embora a expansão de data centers e de outras infraestruturas associadas à transição energética represente tema estratégico para o desenvolvimento tecnológico, econômico e energético do país, tem sido frequente a difusão de informações e relatos que apontam preocupações relacionadas ao elevado consumo de água e energia, à pressão sobre recursos naturais estratégicos, aos impactos cumulativos sobre ecossistemas e territórios tradicionais e ao potencial agravamento de conflitos socioambientais. A nota destaca que “a transformação digital e a transição energética devem ocorrer em conformidade com os direitos humanos, a proteção ambiental, a justiça climática, a justiça ambiental e os direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, de modo que o desenvolvimento econômico não se realize às custas da ampliação de desigualdades ou da violação de direitos de populações historicamente vulnerabilizadas”. Em relação ao PL 69/26, encaminhado pelo Executivo para apreciação dos deputados, observa-se que a proposta não contempla salvaguardas específicas destinadas à proteção dos povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, povos de terreiro, agricultores familiares e demais povos e comunidades tradicionais eventualmente afetados pela implantação desses empreendimentos. O texto não prevê, por exemplo, mecanismos para assegurar a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades potencialmente impactadas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O instrumento internacional foi ratificado pelo Brasil e é reconhecido como parâmetro obrigatório para medidas administrativas e legislativas suscetíveis de afetar povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. As instituições expressam ainda preocupação com a ausência de previsão de estudos capazes de identificar adequadamente os impactos sociais, culturais, territoriais e econômicos decorrentes da implantação dessas infraestruturas. Também não há mecanismos para avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos sobre os recursos hídricos, os sistemas energéticos, a biodiversidade e os modos de vida das populações locais, incluindo instrumentos consolidados de avaliação ambiental, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O PL, na avaliação das organizações, abre espaço para a flexibilização dos procedimentos de licenciamento ambiental para empreendimentos que podem apresentar impactos significativos sobre os territórios e recursos naturais. “Tais medidas suscitam preocupações à luz do princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro”, diz o texto. Recomendação A instalação de um data center no Pecém, no município de Caucaia (CE), é tema de uma recomendação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), expedida em 19 de junho. O documento recomenda que o licenciamento ambiental do empreendimento cumpra novas exigências e que as atividades só sejam iniciadas com o atendimento das medidas. DPU e MPF apontam fragilidades no licenciamento ambiental, cobram consulta ao povo Anacé e demais comunidades tradicionais e exigem reforço no monitoramento hídrico, energético, arqueológico e socioambiental. |