Empresário flagrado coagindo trabalhadores para voto presidencial no Pará firma acordo com MPT

Empregador tem 48 horas para publicar um vídeo se retratando pelo ato, além de ter de pagar indenização por danos morais individuais e coletivos

Belém – Foi firmado nesta sexta-feira (7) um termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP) ao dono da Cerâmica Modelo, situada em São Miguel do Guamá, no Pará. O empresário foi flagrado em vídeo, que circula nas redes sociais, coagindo trabalhadores a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais e terá que pagar indenização aos empregados coagidos, além de dano moral coletivo e publicar um vídeo se retratando à sociedade. 

Segundo as cláusulas do TAC, o empresário terá um prazo de 48 horas para publicar o vídeo, que deverá ser amplamente divulgado no aplicativo de conversa onde viralizou, bem como autorizado sua reprodução pelos veículos de comunicação em âmbito nacional. O documento prevê também que o empregador não mais constranja ou ameace seus funcionários para o voto em quaisquer candidatos, nem incite empregadores de outros setores econômicos para que assim o façam. Ele também não poderá demitir, manter ou admitir empregados com base na sua orientação político partidária. 

Indenização 

Quanto às indenizações, o empresário terá que pagar R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. Desse valor, R$ 50 mil serão destinados ao custeio de campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio do Estado do Pará; e R$ 100 mil direcionados a projetos sociais a serem indicados. 

O proprietário da Cerâmica Modelo também deverá pagar o valor de R$ 2 mil a cada um dos seus trabalhadores com vínculo de emprego formalizado ou não formalizado, além de assinar as carteiras de trabalho dos empregados sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI). 

Instituições parceiras 

Participaram da ação fiscal que culminou na assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, além do MPT, a Polícia Federal (PF) e a Auditoria Fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT-PA).  

A PF indiciou o empresário por condutas relacionadas a crimes eleitorais e a Auditoria Fiscal do Trabalho lavrou diversos autos de infração relacionados, entre outras coisas, à ausência de registro de empregados e falta de uso de EPI. 

IC 001577.2022.08.000-3
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria-Geral do Trabalho

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