Fake news no 2º turno: especialista explica até onde a Justiça pode ir para conter desinformação sem ferir a liberdade de expressão

by Amarildo Castro
  • Episódios do 1º turno nas eleições à Presidência da República evidenciam cuidados e a linha tênue para estratégias nas campanhas dos candidatos

Com a chegada do segundo turno das eleições, a circulação de conteúdos falsos, montagens e informações manipuladas sobre candidatos volta ao centro da disputa política. Em meio à corrida por votos, o desafio da Justiça Eleitoral é combater conteúdos capazes de influenciar o eleitor sem transformar a atuação contra a desinformação em uma restrição indevida à liberdade de expressão.

Dois episódios recentes ajudam a mostrar como a desinformação pode ser usada contra candidatos de campos políticos distintos. No caso envolvendo Flávio Bolsonaro, viralizou nas redes a falsa informação de que o candidato pretendia retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. O conteúdo associava Flávio a um projeto de lei apresentado em 2007 e arquivado no ano seguinte. Levantamento do Democracia em Xeque apontou que perfis identificados com a esquerda responderam por 66% das publicações analisadas sobre o tema.

Já após o primeiro turno, um vídeo passou a circular nas redes com a alegação de que Lula teria jogado a bandeira brasileira no chão depois de votar em São Bernardo do Campo. A informação foi desmentida por diferentes veículos de checagem: imagens feitas de outros ângulos mostram que o presidente devolveu a bandeira ao fotógrafo Ricardo Stuckert, sem que o símbolo tocasse o chão. O episódio chegou ao TSE, que determinou a remoção de publicações que apresentavam como fato que Lula havia jogado ou atirado a bandeira no chão.

De acordo com o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, a diferença entre uma opinião política, ainda que contundente, e uma informação falsa com potencial de causar dano é fundamental para definir os limites da atuação judicial. “A liberdade de expressão protege opiniões, críticas e manifestações políticas, mas não significa que qualquer conteúdo possa ser divulgado sem consequências. Quando há uma informação objetivamente falsa, especialmente se produzida ou disseminada para atingir um candidato, podem surgir responsabilidades jurídicas”, explica.

O problema se torna ainda mais sensível no ambiente digital, onde uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos e ser replicada por diferentes perfis antes mesmo de uma eventual decisão judicial. Para o especialista, a velocidade das redes também exige cautela. “Não se pode partir da premissa de que todo conteúdo controverso ou desfavorável a um candidato é fake news. A análise precisa considerar o contexto, a natureza da informação e se existe efetivamente uma falsidade verificável”.

A legislação eleitoral prevê mecanismos para combater a desinformação e permite a retirada de conteúdos em determinadas situações, mas a intervenção não deve servir para impedir o debate político legítimo. “O ponto de equilíbrio está em impedir a circulação de uma mentira comprovadamente fabricada sem criar um ambiente em que críticas, opiniões ou interpretações políticas sejam retiradas simplesmente porque alguém se sentiu ofendido”, afirma.

Outro ponto de atenção é a responsabilização de quem produz e de quem compartilha conteúdos falsos. Dependendo da conduta, das circunstâncias e dos efeitos provocados, a disseminação de desinformação pode gerar consequências eleitorais, civis e até criminais. No segundo turno, portanto, o debate sobre fake news ultrapassa a disputa entre candidatos e envolve também os limites da atuação do Estado sobre aquilo que pode ou não permanecer disponível nas plataformas digitais.

Para Coelho, a discussão deve partir de um princípio: combater a desinformação não significa restringir o debate público. “A democracia precisa de mecanismos para proteger o eleitor da manipulação, mas também precisa preservar o espaço para crítica, divergência e livre manifestação. O desafio jurídico é justamente encontrar esse limite sem transformar o combate às fake news em censura prévia”, conclui.

Fonte:

Alexander Coelho – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança. Especialista em Digital Services pela Universidade de Lisboa (Portugal) e mestrando em Direito e Inteligência Artificial pela Washington & Lincoln University (EUA).

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