- Com o aumento das ofertas e das movimentações comerciais, Patrícia Feitosa, advogada criminalista, explica quais crimes podem estar envolvidos nas fraudes, como registrar a ocorrência e quais caminhos existem para tentar recuperar o prejuízo.
A Black Friday movimenta o comércio e aumenta as oportunidades de compra, mas também exige atenção diante de golpes que podem acontecer tanto pela internet quanto em lojas físicas. Falsas promoções, anúncios enganosos, perfis fraudulentos, clonagem de cartões, cobranças indevidas e pedidos de pagamento via Pix estão entre as situações que podem causar prejuízos aos consumidores.
Dependendo da forma como a fraude é praticada, a conduta pode configurar estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O crime ocorre quando alguém utiliza artifícios para induzir ou manter outra pessoa em erro, com o objetivo de obter vantagem ilícita. Outras infrações também podem ser identificadas conforme as circunstâncias de cada caso.
“É importante que o consumidor entenda que nem todo problema em uma compra é necessariamente um crime. Mas, quando existe uma fraude planejada para enganar a vítima e obter dinheiro ou alguma vantagem, pode haver a configuração de estelionato. A forma como a situação aconteceu precisa ser analisada”, explica Patrícia Feitosa, advogada criminalista.
Ao perceber que foi vítima de um golpe, a primeira orientação é reunir o máximo possível de provas. Comprovantes de pagamento, conversas, anúncios, notas fiscais, e-mails, números de telefone e dados das contas envolvidas podem ajudar a demonstrar como a fraude aconteceu. Também é importante registrar um boletim de ocorrência para comunicar o fato às autoridades e permitir a investigação.
“Mesmo que o valor perdido pareça pequeno, a vítima deve registrar a ocorrência. As informações fornecidas podem ajudar a identificar os responsáveis e relacionar diferentes fraudes praticadas pelo mesmo grupo. Guardar os registros da negociação é fundamental para a apuração”, orienta a especialista.
Nos casos envolvendo pagamentos via Pix, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com o banco pelos canais oficiais e solicitar a contestação da transação por suspeita de fraude, com acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando cabível. O pedido pode ser feito em até 80 dias após a transferência, mas a recuperação do dinheiro depende da análise e da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.
A advogada também alerta para os chamados golpes de recuperação, quando criminosos entram em contato com pessoas que já perderam dinheiro e prometem devolver os valores mediante pagamento de taxas ou fornecimento de dados pessoais e bancários.
“Depois de sofrer um golpe, a pessoa pode se tornar alvo de uma segunda fraude. Por isso, é preciso desconfiar de qualquer contato que prometa recuperar o dinheiro mediante pagamento antecipado. O consumidor deve procurar diretamente o banco e os canais oficiais das autoridades”, alerta Patrícia.
Além de buscar as providências para tentar reduzir o prejuízo, a vítima deve evitar apagar mensagens ou excluir registros relacionados à fraude. A preservação dessas informações pode contribuir para a investigação criminal e para a identificação dos envolvidos.