Frente Nacional de Prefeitos reúne entidades e gestores municipais em debate sobre previdência complementar

Iniciativa da FNP visa dar suporte às prefeituras que têm prazo até 12 de novembro de 2021 para implantar o regime de previdência complementar para servidores do RPPS

A Fundação Nacional de Prefeitos (FNP) reuniu cerca de 110 gestores municipais, representantes de entidades previdenciárias e empresas públicas para um seminário sobre a implantação de regime de previdência complementar para servidores públicos determinada pela Emenda Constitucional 103/2019. O prazo para criação de planos previdenciários para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se encerra em 12 de novembro de 2021 e é medida obrigatória para aproximadamente 2,1 mil cidades do País.

O seminário contou com a participação de Patrícia Costa, diretora de Relacionamento Institucional da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), convidada a compartilhar a experiência da instituição no gerenciamento de planos de 4 estados e 8 municípios com os secretários, procuradores e gestores municipais presentes no evento. A Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem) também destacou um representante para a teleconferência mediada pelo secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre.

A oferta de planos de previdência complementar é medida estabelecida pela Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2019 e a troca de informações sobre legislação, normas, trâmites para a aprovação e o uso de modelos-padrão de documentos contribuem para agilizar o processo nas administrações municipais. A adesão a entidades de previdência complementar estruturadas também foi apontada como uma solução para acelerar a criação do sistema de benefícios em tempo de atender o prazo limite definido pelo governo federal.

O cumprimento das regras da EC nº 103/19 é fundamental para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de estados e municípios. Um possível cancelamento do CRP pode acarretar a suspensão de transferências da União, impedimento de celebrar acordos, convênios e contratos de financiamento, entre outras penalidades.

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