Aumento do limite está previsto em lei que possibilita aos colaboradores utilizar margem bruta de 35% do salário para contratação de empréstimo consignado
Os servidores do Estado podem, a partir desta quarta-feira (14/12), contrair empréstimo consignado com margem bruta correspondente a 35% do salário. A lei n° 21.665, que dispõe sobre o aumento de 5% do limite – anteriormente fixado em 30% – foi sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 5.
A lei beneficia 160 mil servidores estaduais, entre ativos, inativos e pensionistas. A medida também reinsere uma parcela desses colaboradores no mercado de consignação. Ocorre que a margem de 35% foi adotada durante a fase mais crítica da pandemia de Covid-19, mas o patamar de 30% voltou a ser praticado posteriormente.
“Dessa forma evitamos que as pessoas que contraíram consignado no período fiquem com a margem negativa, desabilitadas de realizar novas movimentações nessa modalidade de empréstimo”, explica o secretário da Administração, Alexandre Demartini.
O novo regramento altera o anterior, a lei Estadual nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores e militares, ativos e inativos, além de pensionistas do Poder Executivo goiano. Hoje, mais de 93 mil servidores estaduais possuem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento.
Foto: Secom
Secretaria da Administração – Governo de Goiás
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